*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O juiz Nelson Luiz Pereira Júnior, titular da 3ª Vara Criminal de Comarca de Porto Alegre do Norte, manteve a prisão da acusada Alessandra do Nascimento Gonçalves e converteu o flagrante em prisão preventiva. Ela confessou ter assassinado a própria sogra, a ex-servidora municipal Maria Aparecida da Silva, de 53 anos, em um crime brutal ocorrido na manhã do último sábado, dia 22 de agosto, no município de Confresa, na região norte de Mato Grosso.

Na decisão, o magistrado destacou que há indícios suficientes de autoria e materialidade, salientando que a liberdade da investigada representaria um risco concreto à ordem pública.
“A liberdade da conduzida, diante dos elementos atualmente disponíveis, representa risco concreto de reiteração de violência e de abalo à tranquilidade pública, mostrando-se necessária a custódia cautelar”, pontuou o juiz.
A DINÂMICA DO CRIME E OS MEIOS DE EXECUÇÃO
De acordo com o termo de interrogatório e os documentos reunidos no processo, Alessandra planejou o crime. Ela relatou ter se deslocado até a residência da sogra e aguardado nos fundos do imóvel. Assim que a vítima apareceu, a suspeita desferiu golpes com um pedaço de madeira na cabeça e, em seguida, utilizou um fio de extensão elétrica para asfixiar a idosa no pescoço.
O magistrado ressaltou que a combinação de fatores, como a preparação prévia, a espera pela vítima, a repetição de atos executórios e o uso sucessivo de meios potencialmente letais, demonstra a gravidade concreta da conduta. Além disso, a investigação aponta que o crime teria sido motivado por desespero e manipulação emocional. A acusada pretendia atingir o companheiro e impedir o fim do relacionamento, matando a mãe dele.
“A utilização da vida da vítima como instrumento de manipulação emocional do companheiro, se confirmada, reforça a gravidade concreta da imputação e a necessidade de resguardar a ordem pública”, frisou o magistrado.
PRISÃO EM FLAGRANTE E CONFISSÃO
O crime foi descoberto após vizinhos ouvirem pedidos de socorro e acionarem a Polícia Militar. Quando as equipes policiais chegaram ao local, encontraram Maria Aparecida já sem vida nos fundos da residência. Alessandra estava no imóvel e não fugiu. Ao ser abordada, confessou o homicídio e admitiu aos policiais: “Uma coisa horrível aconteceu”.
Em depoimento à polícia, a acusada alegou desespero diante da possibilidade de separação.
“Meu marido estava ameaçando me deixar e deixar as crianças e eu entrei em desespero com aquilo tudo. Quando eu fui pra cima dela, ela gritou, depois vi que ela não gritou mais. Aí eu entrei em desespero porque eu não sabia mais o que fazer. Eu preciso ver meus filhos, eles só tinham a mim e eu estraguei tudo. Não era uma pessoa qualquer, era a avó deles”, declarou, afirmando ainda que se arrependeu e que jogou a carteira e o celular da vítima no quintal de um vizinho. Ela declarou na ocasião não possuir advogado constituído.
PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NEGADO
A defesa de Alessandra pleiteou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de que ela é mãe de filhos menores de 12 anos. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz.
O magistrado fundamentou que, embora a legislação preveja a prisão domiciliar para mães de crianças pequenas, a lei estabelece uma exceção expressa para crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoa. Como o homicídio envolveu agressões físicas severas e estrangulamento, a regra não se aplica ao caso.
PROTEÇÃO ÀS TESTEMUNHAS E REDE DE APOIO AOS FILHOS
O juiz ponderou que medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar ou proibição de contato, seriam insuficientes para garantir a ordem pública, visto que testemunhas-chave do processo, como a sobrinha e o namorado da vítima, pertencem ao mesmo núcleo familiar e residem na mesma localidade, o que facilitaria eventual influência nos depoimentos.
Diante disso, foi determinada a expedição do mandado de prisão preventiva e o recolhimento definitivo da acusada ao sistema penitenciário.
O magistrado também ordenou que o Conselho Tutelar e uma equipe multidisciplinar realizem diligências no prazo de cinco dias para verificar a situação e o paradeiro dos filhos menores de Alessandra, assegurando a devida proteção às crianças.
Os laudos definitivos de necropsia, a análise dos instrumentos utilizados no crime e o exame de corpo de delito da acusada deverão ser concluídos e anexados aos autos nas próximas fases da persecução penal.

