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Leia: Justiça condena União a pagar R$ 400 mil a Dilma Rousseff por ‘tortura’ no regime militar
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23 de julho de 2026 02:18

OpiniãoMT > Blog > Justiça > Justiça condena União a pagar R$ 400 mil a Dilma Rousseff por ‘tortura’ no regime militar
Justiça

Justiça condena União a pagar R$ 400 mil a Dilma Rousseff por ‘tortura’ no regime militar

TRF1 decide que a União deve pagar indenização e reparação mensal a Dilma por afastamento profissional durante o regime militar.

Redação OPMT
Publicado em: 20 de dezembro de 2025
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3 Minutos de Leitura
Justiça condena União a pagar R$ 420 mil a Dilma Rousseff por 'tortura' no regime militar
À esquerda, a ex-presidente Dilma Rousseff durante o regime militar. À direita, em evento no Rio de Janeiro em 2025. Imagens: Redes Sociais.
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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a União deve indenizar a ex-presidente Dilma Rousseff por danos morais e pagar uma reparação econômica mensal em razão de perseguição política sofrida durante o regime militar. A decisão reconhece que Dilma foi afastada de suas atividades profissionais por motivação política, com consequências duradouras em sua trajetória pessoal e profissional.

Decisão do TRF1 sobre o caso de Dilma

O julgamento ocorreu na última quinta-feira, dia 18, quando o colegiado fixou o valor de R$ 400 mil a título de indenização por danos morais. Além disso, os magistrados reconheceram o direito de Dilma a uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, calculada com base na remuneração do cargo que ocupava à época dos fatos.

A ex-presidente atuava como assistente técnica na Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul quando foi afastada de suas funções. Esse afastamento, segundo o entendimento do tribunal, ocorreu exclusivamente por razões políticas, em meio ao contexto repressivo do período militar.

Reconhecimento da condição de anistiada política

O relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, ressaltou que a Constituição Federal assegura aos perseguidos políticos o direito ao reconhecimento da condição de anistiado político, bem como à correspondente reparação econômica. Esse direito pode ser exercido tanto por meio de pagamento único quanto por prestação mensal, dependendo das circunstâncias comprovadas.

No caso de Dilma, já havia decisão anterior da Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, que reconheceu formalmente o afastamento profissional e o enquadramento como anistia política. Esse reconhecimento foi considerado elemento relevante na análise do recurso julgado pelo TRF1.

Diferença entre reparação única e mensal

De acordo com o relator, a legislação estabelece critérios distintos para cada modalidade de reparação. A indenização em parcela única é aplicada quando não há comprovação de vínculo profissional no momento da perseguição. Já a reparação mensal, permanente e continuada, é destinada aos anistiados que conseguem demonstrar vínculo de trabalho interrompido por razões políticas, como ocorreu com Dilma.

Fundamentação da indenização e danos morais

O acórdão aponta que ficou comprovado que Dilma foi submetida a sucessivos atos de perseguição política durante o regime militar. O relator mencionou episódios de prisões ilegais e práticas de violência física e psicológica atribuídas a agentes do Estado, com impactos duradouros sobre a integridade da vítima. Para o tribunal, esses fatos configuram grave violação a direitos fundamentais.

O magistrado também destacou que não há impedimento legal para a cumulação da indenização por danos morais com a reparação econômica mensal, uma vez que possuem naturezas jurídicas diferentes. Enquanto a reparação econômica busca recompor prejuízos patrimoniais, a indenização por danos morais tem como objetivo resguardar a dignidade e os direitos da personalidade.

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