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Leia: Cattani derruba ato que concede títulos de cidadão mato-grossense para Alexandre de Moraes e Dino
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OpiniãoMT > Blog > Assembléia Legislativa > Cattani derruba ato que concede títulos de cidadão mato-grossense para Alexandre de Moraes e Dino
Assembléia Legislativa

Cattani derruba ato que concede títulos de cidadão mato-grossense para Alexandre de Moraes e Dino

última atualização: 22 de maio de 2024 15:12
Redação OPMT
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2 Minutos de Leitura
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Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) anulou o ato que concede títulos de cidadão mato-grossense aos ministros do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, nesta quarta-feira (22).

As honrarias propostas pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) haviam sido aprovadas de forma irregular e sem transparência em uma reunião extraordinária, que contou com votos e participação apenas de parlamentares suplentes da comissão, como o próprio autor Barranco e Juca do Guaraná (MDB).

Ao tomar conhecimento da aprovação e da publicação dos títulos de cidadão aos ministros no Diário Oficial por meio da imprensa, Cattani protocolou dois projetos de resolução para revogar o ato que concedeu as honrarias aos dois ministros.

“Tomei conhecimento desses dois títulos de cidadania pela imprensa e como não passou pelo rito correto e pelo crivo da comissão como deveria, solicitamos a sua anulação. Não estamos cerceando o direito de nenhum dos deputados de homenagear quem quer que seja, mas precisamos fazer da maneira correta”, explicou Cattani.

Colocado em pauta de forma urgente na Comissão formada por Cattani, Sebastião Rezende (União), Thiago Silva (MDB), Max Russi (PSB) e Lúdio Cabral (PT), os projetos de resolução foram aprovados por maioria, anulando assim o ato que concedeu os títulos de cidadão mato-grossense.

A proposta de conceder os títulos de cidadão mato-grossense aos dois ministros do STF, do deputado petista Barranco, tem como justificativa os ‘relevantes trabalhos de ambos prestados ao Estado de Mato Grosso’.

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