A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto que prevê a suspensão da CNH de motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais em vias públicas. A proposta classifica a conduta como infração gravíssima e estabelece diferentes penalidades conforme as circunstâncias do abandono e as consequências para o animal.
CNH poderá ser suspensa por até 18 meses
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, o condutor que utilizar um veículo automotor para abandonar ou ajudar no abandono de um animal poderá receber multa e outras sanções previstas na legislação de trânsito.
Quando o animal abandonado for um cão ou gato, o período de suspensão da CNH poderá chegar a 18 meses. A medida também alcança situações em que o motorista participa do transporte do animal com a finalidade de deixá-lo em um local onde seja mais difícil realizar o resgate ou identificar o responsável.
A proposta ainda determina que, caso o animal sofra ferimentos, seja atropelado ou morra em decorrência do abandono, o valor da multa aplicada ao condutor deverá ser dobrado.
Reincidência também poderá gerar perda da habilitação
O projeto estabelece uma punição adicional para quem voltar a cometer a mesma infração. Se houver reincidência dentro do período de 24 meses, o motorista poderá perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A proposta foi relatada pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), que defendeu a inclusão do abandono de animais entre as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a justificativa apresentada no relatório, o uso de veículos para transportar animais até locais de abandono pode aumentar os riscos envolvidos, tanto para os próprios animais quanto para a circulação nas vias.
Punições também serão aplicadas a embarcações
As regras previstas no projeto não ficam restritas aos veículos terrestres. A proposta também estabelece penalidades para condutores que utilizarem embarcações com a finalidade de abandonar animais.
Nesse caso, o responsável poderá ter o certificado de habilitação para condução de embarcações suspenso por 12 meses. A medida abrange situações ocorridas em rios, lagos, baías, represas e outras áreas de águas interiores.
Assim como nas regras destinadas aos motoristas, o prazo de suspensão será ampliado para 18 meses quando o animal abandonado for um cão ou gato.
Projeto ainda será analisado pelo Senado
Apesar da aprovação na Câmara dos Deputados, as novas penalidades ainda não estão em vigor. O projeto precisa ser analisado pelo Senado Federal antes de seguir para as próximas etapas do processo legislativo.
Caso o texto seja aprovado pelos senadores e posteriormente sancionado, as alterações poderão modificar as regras do Código de Trânsito Brasileiro relacionadas ao abandono de animais mediante utilização de veículos.

