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Leia: TSE mantém multa de R$ 53 mil à Quaest por erros nas eleições
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21 de outubro de 2026 21:26

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OpiniãoMT > Blog > Eleições > TSE mantém multa de R$ 53 mil à Quaest por erros nas eleições
Eleições

TSE mantém multa de R$ 53 mil à Quaest por erros nas eleições

TSE mantém multa de R$ 53 mil contra a Quaest por falhas na identificação dos bairros abrangidos em pesquisa eleitoral de 2024.

Redação OPMT
Publicado em: 14 de agosto de 2026
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4 Minutos de Leitura
TSE mantém multa de R$ 53 mil à Quaest por erros nas eleições
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A Quaest terá de pagar uma multa de R$ 53.205,00 após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter, na quinta-feira (13), uma penalidade aplicada ao instituto por uma pesquisa realizada durante as eleições municipais de 2024. A decisão confirmou uma determinação anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que apontou falhas na documentação referente às áreas alcançadas pelo levantamento.

TSE mantém penalidade contra a Quaest

A multa foi aplicada inicialmente pelo TRE-PI após uma representação apresentada pelo Mobiliza-PI. O questionamento envolveu a forma como foram apresentadas as informações territoriais relacionadas à pesquisa eleitoral.

Segundo a Justiça Eleitoral, a documentação entregue pelo instituto indicava regiões por meio de referências geográficas, como norte, sul, leste, sudeste e centro. O problema apontado no processo foi a ausência da identificação específica dos bairros que faziam parte da área de abrangência do levantamento.

A discussão chegou ao TSE, que analisou se a ausência dessas informações configurava descumprimento das regras estabelecidas para o registro e a realização de pesquisas eleitorais.

Decisão foi tomada por 4 votos a 3

O julgamento terminou com placar apertado de 4 votos a 3. O relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que os institutos de pesquisa possuem liberdade para estabelecer seus métodos de trabalho e definir os procedimentos técnicos utilizados nos levantamentos.

Essa autonomia, entretanto, não elimina a necessidade de observância das normas previstas na legislação eleitoral. Para o relator, as exigências determinadas pelas regras eleitorais também devem ser atendidas na apresentação das informações relacionadas às pesquisas.

Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques acompanharam o entendimento do relator, formando a maioria responsável pela manutenção da penalidade.

Por outro lado, os ministros Floriano de Azevedo Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha apresentaram votos contrários à decisão que manteve a multa.

Quaest contesta irregularidade apontada no processo

Após o julgamento, a Quaest informou que respeita a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, mas manteve o entendimento de que a pesquisa seguiu os critérios técnicos e metodológicos exigidos para sua realização.

Em manifestação enviada ao veículo, o instituto afirmou que os setores censitários utilizados no planejamento do levantamento estavam incluídos na documentação apresentada ao TSE. Esses setores correspondem às áreas utilizadas para organizar a realização das entrevistas e a composição da amostra.

De acordo com a Quaest, essas informações permitiriam analisar adequadamente o planejamento amostral utilizado na pesquisa e, na avaliação do instituto, a questão apontada no processo não teria interferido no resultado obtido pelo levantamento.

Instituto defende metodologia utilizada

A manifestação da Quaest também reforçou que os procedimentos técnicos empregados na pesquisa estavam de acordo com os critérios metodológicos adotados pelo instituto.

O caso, portanto, envolve uma discussão sobre as informações que precisam constar na documentação de pesquisas eleitorais e sobre o cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação. A decisão do TSE manteve a penalidade definida anteriormente pela Justiça Eleitoral do Piauí.

Pesquisa foi realizada nas eleições municipais de 2024

O levantamento que originou o processo foi realizado durante as eleições municipais de 2024. Pesquisas eleitorais precisam seguir regras específicas para registro e divulgação, incluindo informações que permitam à Justiça Eleitoral e aos interessados verificar aspectos relacionados à metodologia e à amostra utilizada.

No caso analisado pelo TSE, a controvérsia se concentrou justamente na descrição das áreas abrangidas pela pesquisa. Embora a documentação apresentasse referências geográficas, o TRE-PI considerou insuficiente a falta de indicação dos bairros envolvidos.

A decisão agora mantida pelo TSE estabelece a permanência da multa de R$ 53.205,00 aplicada à Quaest.

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