Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Advogado vira réu por atropelar e matar idosa; Justiça aceita denúncia do MPMT por dolo eventual
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e amplia faturamento
Justiça torna 12 pessoas rés por queda de avião da Voepass que matou 62 pessoas
Malha fina: Receita Federal notifica 498,5 mil contribuintes
Dengue: cerca de 1,8 mil cidades brasileiras estão em alerta
Depoimento de vereador revela bastidores de suposta propina de R$ 500 mil pelo DAE e R$ 100 mil em sacola em Várzea Grande (MT)

21 de outubro de 2026 20:11

Ad image
OpiniãoMT > Blog > Justiça > Advogado vira réu por atropelar e matar idosa; Justiça aceita denúncia do MPMT por dolo eventual
Justiça

Advogado vira réu por atropelar e matar idosa; Justiça aceita denúncia do MPMT por dolo eventual

Jornalista Mauad
Publicado em: 19 de junho de 2026
Compartilhar
6 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
Compartilhar

*Sêmia Mauad/ Opinião MT

A Justiça de Mato Grosso tornou réu o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, pelo atropelamento brutal que resultou na morte da idosa Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos. Na última quarta-feira, dia 17 de junho, o juiz substituto Juliano Hermont Hermes da Silva, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, aceitou integralmente a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Com a decisão, o acusado responderá por homicídio qualificado, por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com a agravante de o crime ter sido praticado contra uma pessoa maior de 60 anos. O magistrado também acolheu a acusação pelos crimes conexos de omissão de socorro e afastamento do local do acidente, previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao aceitar a denúncia do órgão ministerial, o Judiciário validou a tese de dolo eventual, sustentando que o condutor assumiu deliberadamente o risco de causar a morte ao trafegar em altíssima velocidade e ignorar a presença da pedestre na via.

LAUDO TÉCNICO: AMPLA VISIBILIDADE E NENHUMA REAÇÃO

A denúncia do Ministério Público e a consequente decisão judicial foram fortemente respaldadas por um laudo pericial contundente que desarmou as alegações de fatalidade inevitável. Segundo a perícia técnica, as condições climáticas eram normais e o cenário no momento do atropelamento era de plena visibilidade diurna.

Os peritos apontaram que, quando dona Ilmes iniciou a travessia, o veículo pilotado pelo advogado estava a uma distância de 185,5 metros. O laudo comprovou que havia possibilidade técnica de imobilização total do automóvel em 103,8 metros, mesmo considerando que ele trafegava em alta velocidade, estimada entre 101 km/h e 103 km/h para uma via urbana.

Apesar do tempo e do espaço hábeis para evitar a tragédia, os técnicos não encontraram quaisquer vestígios de frenagem, desaceleração ou manobra defensiva de desvio por parte do condutor.

Em manifestação anexa, o desembargador Lídio Modesto enfatizou que o comportamento do motorista justifica o julgamento por homicídio doloso.

“A elevada velocidade desenvolvida em via urbana, aliada à plena visibilidade da vítima, à concreta possibilidade de evitar o impacto e, sobretudo, à ausência absoluta de reação por parte do condutor, constitui quadro fático que, ao menos neste momento processual, não autoriza o afastamento prematuro da imputação dolosa”, proferiu o magistrado.

DEFESA ALEGOU EFEITO COLATERAL DE REMÉDIO PARA EMAGRECER

Em depoimento à Polícia Civil, Paulo Roberto Gomes dos Santos admitiu que fugiu do local do crime sem prestar qualquer assistência. Para tentar afastar a competência do Tribunal do Júri, a defesa do advogado alegou que ele fazia uso de um medicamento voltado ao tratamento de diabetes e perda de peso, sustentando que o remédio teria comprometido sua consciência ao volante.

O argumento foi veementemente rechaçado pelo Tribunal de Justiça. O entendimento foi de que o uso de medicação não atenua a gravidade da conduta, mas se soma ao conjunto de provas desfavoráveis, como o excesso de velocidade e a fuga. O Judiciário definiu que caberá exclusivamente aos jurados analisar o comportamento do acusado durante o julgamento.

O CRIME: EXTREMA VIOLÊNCIA NA AVENIDA DA FEB

O trágico episódio aconteceu na manhã de 20 de janeiro deste ano. Ilmes Dalmis Mendes da Conceição realizava a travessia da Avenida da FEB, em Várzea Grande, e já se aproximava do canteiro central quando foi violentamente atingida pelo veículo conduzido pelo advogado.

A violência do impacto foi tamanha que o corpo da idosa foi dilacerado, separando-se em três partes. Com o choque, a pedestre foi arremessada para a pista contrária e acabou sendo atingida por um segundo automóvel que passava na direção oposta. Ela morreu instantaneamente.

HISTÓRICO: RÉU JÁ FOI CONDENADO POR DECAPITAÇÃO E MORTE DE DELEGADO

O rigor técnico das autoridades ao acolher a denúncia ganha ainda mais relevância diante do extenso e violento histórico criminal de Paulo Roberto Gomes dos Santos. O advogado é réu em mais de 20 processos e possui ao menos duas condenações graves por homicídio:

Caso Rosimeire (2004): Em 2006, Paulo Roberto foi condenado a 19 anos de prisão pelo assassinato de Rosimeire Maria da Silva, com quem mantinha uma relação extraconjugal. A vítima foi morta, teve o corpo esquartejado e jogado em rios de Mato Grosso. Na época, para tentar despistar a polícia, ele utilizava a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima.

Morte de Delegado no RJ (1998): Antes disso, o acusado — que atuou como policial civil no Rio de Janeiro — havia sido condenado a 13 anos de reclusão pelo assassinato do delegado de polícia Eduardo da Rocha Coelho. O crime ocorreu em 1998, quando Paulo Roberto atirou contra a autoridade policial de dentro de uma viatura oficial.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Justiça

Justiça revoga prisão de PMs acusados de matar advogado em Cuiabá

30 de maio de 2025
Justiça

CNJ afasta desembargador Dirceu dos Santos por suspeita de venda de sentenças e evolução patrimonial incompatível

2 de março de 2026
Moraes nega liberdade para mulher acusada de escrever “Perdeu, mané” na estátua da Justiça
Justiça

Moraes nega liberdade para mulher acusada de escrever “Perdeu, mané” na estátua da Justiça

28 de setembro de 2024
Justiça

Justiça torna réu homem acusado de torturar, matar e ocultar corpo da própria irmã de 17 anos

21 de maio de 2026
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?