*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A Justiça de Mato Grosso tornou réu o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, pelo atropelamento brutal que resultou na morte da idosa Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos. Na última quarta-feira, dia 17 de junho, o juiz substituto Juliano Hermont Hermes da Silva, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, aceitou integralmente a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Com a decisão, o acusado responderá por homicídio qualificado, por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com a agravante de o crime ter sido praticado contra uma pessoa maior de 60 anos. O magistrado também acolheu a acusação pelos crimes conexos de omissão de socorro e afastamento do local do acidente, previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao aceitar a denúncia do órgão ministerial, o Judiciário validou a tese de dolo eventual, sustentando que o condutor assumiu deliberadamente o risco de causar a morte ao trafegar em altíssima velocidade e ignorar a presença da pedestre na via.
LAUDO TÉCNICO: AMPLA VISIBILIDADE E NENHUMA REAÇÃO
A denúncia do Ministério Público e a consequente decisão judicial foram fortemente respaldadas por um laudo pericial contundente que desarmou as alegações de fatalidade inevitável. Segundo a perícia técnica, as condições climáticas eram normais e o cenário no momento do atropelamento era de plena visibilidade diurna.
Os peritos apontaram que, quando dona Ilmes iniciou a travessia, o veículo pilotado pelo advogado estava a uma distância de 185,5 metros. O laudo comprovou que havia possibilidade técnica de imobilização total do automóvel em 103,8 metros, mesmo considerando que ele trafegava em alta velocidade, estimada entre 101 km/h e 103 km/h para uma via urbana.
Apesar do tempo e do espaço hábeis para evitar a tragédia, os técnicos não encontraram quaisquer vestígios de frenagem, desaceleração ou manobra defensiva de desvio por parte do condutor.
Em manifestação anexa, o desembargador Lídio Modesto enfatizou que o comportamento do motorista justifica o julgamento por homicídio doloso.
“A elevada velocidade desenvolvida em via urbana, aliada à plena visibilidade da vítima, à concreta possibilidade de evitar o impacto e, sobretudo, à ausência absoluta de reação por parte do condutor, constitui quadro fático que, ao menos neste momento processual, não autoriza o afastamento prematuro da imputação dolosa”, proferiu o magistrado.
DEFESA ALEGOU EFEITO COLATERAL DE REMÉDIO PARA EMAGRECER
Em depoimento à Polícia Civil, Paulo Roberto Gomes dos Santos admitiu que fugiu do local do crime sem prestar qualquer assistência. Para tentar afastar a competência do Tribunal do Júri, a defesa do advogado alegou que ele fazia uso de um medicamento voltado ao tratamento de diabetes e perda de peso, sustentando que o remédio teria comprometido sua consciência ao volante.
O argumento foi veementemente rechaçado pelo Tribunal de Justiça. O entendimento foi de que o uso de medicação não atenua a gravidade da conduta, mas se soma ao conjunto de provas desfavoráveis, como o excesso de velocidade e a fuga. O Judiciário definiu que caberá exclusivamente aos jurados analisar o comportamento do acusado durante o julgamento.
O CRIME: EXTREMA VIOLÊNCIA NA AVENIDA DA FEB
O trágico episódio aconteceu na manhã de 20 de janeiro deste ano. Ilmes Dalmis Mendes da Conceição realizava a travessia da Avenida da FEB, em Várzea Grande, e já se aproximava do canteiro central quando foi violentamente atingida pelo veículo conduzido pelo advogado.
A violência do impacto foi tamanha que o corpo da idosa foi dilacerado, separando-se em três partes. Com o choque, a pedestre foi arremessada para a pista contrária e acabou sendo atingida por um segundo automóvel que passava na direção oposta. Ela morreu instantaneamente.
HISTÓRICO: RÉU JÁ FOI CONDENADO POR DECAPITAÇÃO E MORTE DE DELEGADO
O rigor técnico das autoridades ao acolher a denúncia ganha ainda mais relevância diante do extenso e violento histórico criminal de Paulo Roberto Gomes dos Santos. O advogado é réu em mais de 20 processos e possui ao menos duas condenações graves por homicídio:
Caso Rosimeire (2004): Em 2006, Paulo Roberto foi condenado a 19 anos de prisão pelo assassinato de Rosimeire Maria da Silva, com quem mantinha uma relação extraconjugal. A vítima foi morta, teve o corpo esquartejado e jogado em rios de Mato Grosso. Na época, para tentar despistar a polícia, ele utilizava a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima.
Morte de Delegado no RJ (1998): Antes disso, o acusado — que atuou como policial civil no Rio de Janeiro — havia sido condenado a 13 anos de reclusão pelo assassinato do delegado de polícia Eduardo da Rocha Coelho. O crime ocorreu em 1998, quando Paulo Roberto atirou contra a autoridade policial de dentro de uma viatura oficial.

