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Leia: TJ-MT mantém decisão e manda a júri popular PM e comparsa acusados de assassinar personal trainer em Várzea Grande (MT)
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TJ-MT mantém decisão e manda a júri popular PM e comparsa acusados de assassinar personal trainer em Várzea Grande (MT)
TRE-MT rejeita por unanimidade recurso que tentava barrar candidatura de Otaviano Pivetta à reeleição ao Governo do Estado

16 de setembro de 2026 11:50

OpiniãoMT > Blog > Justiça > TJ-MT mantém decisão e manda a júri popular PM e comparsa acusados de assassinar personal trainer em Várzea Grande (MT)
Justiça

TJ-MT mantém decisão e manda a júri popular PM e comparsa acusados de assassinar personal trainer em Várzea Grande (MT)

Jornalista Mauad
Publicado em: 16 de setembro de 2026
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5 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução/ Montagem: Folhamax
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou a decisão que submeterá a júri popular o policial militar Raylton Duarte Mourão e Vitor Hugo Oliveira da Silva, acusados pelo assassinato da personal trainer Rozeli da Costa Sousa Nunes, de 33 anos. A Quarta Câmara Criminal, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que manteve a pronúncia dos réus. A data do julgamento será definida pela Comarca de Várzea Grande.

Além da acusação de homicídio qualificado, os réus também respondem pelo crime de porte ilegal de arma.

Durante o julgamento do recurso, ocorrido no último dia 8 de setembro, a defesa dos acusados tentou anular o processo alegando uma série de supostas nulidades, como a violação ao direito ao silêncio em uma confissão informal durante a abordagem policial e a ausência de advertência prévia aos suspeitos. Os advogados também questionaram referências a um suposto “laudo de comparação balística”, apontando que o documento nunca existiu, já que a arma utilizada no crime não chegou a ser apreendida.

O desembargador Jorge Luiz Tadeu reconheceu o equívoco na menção ao laudo, mas concluiu que o erro material não compromete a decisão de levar os réus a julgamento perante o Tribunal do Júri. O magistrado destacou que a ausência da arma ou da perícia balística não impede a pronúncia.

“Assim, a ausência de apreensão da arma ou de perícia balística não conduz, por si só, à desconstituição da pronúncia, quando a materialidade e os indícios de autoria estiverem demonstrados por outros elementos probatórios idôneos e convergentes. No tocante às demais insurgências, suposta violação ao direito ao silêncio no ato da abordagem, quebra da cadeia de custódia das provas digitais e derivação probatória, não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão embargado”, registrou o relator.

Com a decisão colegiada, os argumentos defensivos foram rejeitados, consolidando o entendimento de que há provas suficientes para que o caso seja julgado pelo conselho de sentença.

ENTENDA O CASO

O assassinato de Rozeli da Costa Sousa Nunes ocorreu na manhã do dia 11 de setembro de 2025, no bairro Canelas. A personal trainer foi morta a tiros dentro do próprio carro, enquanto estava estacionada em frente à casa da irmã. De acordo com as investigações da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), testemunhas relataram que dois homens em uma motocicleta faziam tocaia no local desde as 4h da manhã. Por volta das 7h, o garupa efetuou cinco disparos contra a vítima, que foi atingida principalmente no rosto.

As investigações apontaram que o soldado da PM Raylton Duarte Mourão foi o autor dos disparos, enquanto Vitor Hugo Oliveira da Silva atuou como o piloto da motocicleta utilizada na execução. Raylton se entregou à corporação dez dias após o crime, em 21 de setembro, e confessou a autoria.

Conforme apurado no inquérito e confessado pelo policial militar, a motivação do crime decorreu de uma ação judicial. Rozeli havia ingressado com um processo cobrando uma indenização de R$ 24,6 mil por danos materiais e morais após se envolver em um acidente de trânsito, envolvendo um caminhão-pipa pertencente à empresa de Raylton e da esposa dele, o carro da vítima e um terceiro veículo. Em depoimento, o PM alegou que estava “atormentado” por causa da cobrança judicial.

Já Vitor Hugo foi preso posteriormente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-070, em Cáceres. Em depoimento ao delegado Bruno Abreu, ele confessou ter pilotado a moto e afirmou que recebeu a quantia de R$ 500 no dia seguinte ao crime.

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