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Leia: TRE-MT rejeita por unanimidade recurso que tentava barrar candidatura de Otaviano Pivetta à reeleição ao Governo do Estado
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16 de setembro de 2026 10:23

OpiniãoMT > Blog > Eleições > TRE-MT rejeita por unanimidade recurso que tentava barrar candidatura de Otaviano Pivetta à reeleição ao Governo do Estado
Eleições

TRE-MT rejeita por unanimidade recurso que tentava barrar candidatura de Otaviano Pivetta à reeleição ao Governo do Estado

Jornalista Mauad
Publicado em: 16 de setembro de 2026
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2 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução/Secom-MT/Senado
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, 7 votos a zero, o registro de candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) à reeleição.

A decisão, proferida na última segunda-feira, dia 14 de setembro, rejeitou o recurso apresentado pela coligação “Coração da Gente”, encabeçada por Wellington Fagundes (PL), que tentava barrar a disputa do atual chefe do Executivo estadual.

Com a decisão colegiada, o registro de Pivetta permanece plenamente válido para o pleito.

A tentativa de barramento da candidatura foi movida pela coligação adversária sob a alegação de que Otaviano Pivetta estaria inelegível. O argumento baseava-se em supostas decisões e apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionados a um período em que Pivetta atuou como prefeito do município de Lucas do Rio Verde.

No entanto, o relator do caso na Corte Eleitoral, juiz Pérsio Landim, desmontou os argumentos da acusação ao constatar que o governador conseguiu reverter as condenações na esfera da Justiça Federal.

Em seu voto, o magistrado destacou.

“Os autos registram que o candidato, à míngua de condenação judicial por improbidade e com o título de contas judicialmente suspenso, não figura no rol de responsáveis com contas irregulares para fins eleitorais do TCU (ID 19094027) nem no cadastro de ímprobos do CNJ”.

O entendimento do relator foi integralmente acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno do TRE-MT. A segurança jurídica da candidatura já havia sido reforçada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que se manifestou formalmente pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro de Pivetta, apontando a inexistência de impedimentos legais reais que pudessem comprometer a elegibilidade.

 

 

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