Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Energisa vai indenizar consumidora de Várzea Grande por negativação do nome mesmo com as contas em dia
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
PF aponta deputado Faissal como ‘braço operacional’ de desembargador em suposta venda de sentenças no TJMT; VEJA VÍDEOS
Pai espanca e mata filha de 12 anos em Várzea Grande; VEJA VÍDEOS
Colisão frontal na MT-325 deixa dois motoristas mortos em Alta Floresta (MT)
Semana começa quente na capital, mas termômetros registram queda e há previsão de chuva para o domingo
Com investimento de R$ 293 milhões, maior ponte de Mato Grosso será entregue até o fim de 2026

8 de junho de 2026 16:06

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Justiça > Energisa vai indenizar consumidora de Várzea Grande por negativação do nome mesmo com as contas em dia
Justiça

Energisa vai indenizar consumidora de Várzea Grande por negativação do nome mesmo com as contas em dia

última atualização: 2 de dezembro de 2024 14:08
Jornalista Mauad
Compartilhar
1 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
Compartilhar

A concessionária responsável pela distribuição de energia em Mato Grosso, Energisa, foi condenada pelo Juizado Especial Cível do Cristo Rei, em Várzea Grande, a indenizar uma consumidora por negativar o nome dela, mesmo as contas de luz sendo pagas em dia.

A consumidora diante do problema buscou ajuda da Justiça. Na ação, ela afirmou que desconhece qualquer motivo que levasse o nome dela a ser negativado pela concessionária de energia.

O magistrado, na decisão, ressaltou que a concessionária não apresentou provas que demonstrassem a falta de pagamento da conta por parte da consumidora, que levasse a negativação do nome dela. Foram anexados aos autos dados cadastrais da cliente, mas conforme o magistrado ressaltou a documentação é insuficiente para comprovar a existência da validade da cobrança.

O magistrado pontuou ainda na decisão que a inclusão do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes ocasiona dano moral presumido, que não é necessário a comprovação de sofrimento, por exemplo, a vítima.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Procurador-geral propõe reajuste de 24% para servidores do Ministério Público
Justiça

Procurador-geral propõe reajuste de 24% para servidores do Ministério Público

15 de outubro de 2025
Justiça

Tribunal do Júri desclassifica crime e condena investigador a dois anos de prisão por morte de PM em Cuiabá

15 de maio de 2026
Justiça

Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” no Judiciário e MP e fixa prazo para corte de verbas

24 de fevereiro de 2026
Justiça

Justiça pune crueldade de homem que cometeu feminicídio, estupro e abandonou filhos da vítima com o corpo da mãe

7 de outubro de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?