Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Lei de Mato Grosso que fixa pena para invasores de terra é suspensa por Flávio Dino no Supremo
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Câmara aprova projeto que endurece punições para descarte irregular de lixo
STJ solta dono da Choquei, Poze do Rodo e MC Ryan presos em esquema de R$ 1,6 bilhão
Governo Lula autoriza nomeação de mil aprovados para concurso da PF
“Não coloco arma na cabeça de ninguém”, dispara influencer Lili Vasconcelos que quebra o silêncio após operação policial; VEJA VÍDEO
Em Sinop, Flávio Bolsonaro reafirma apoio a Wellington e Medeiros e promete destravar a Ferrogrão; VEJA VÍDEO

23 de abril de 2026 23:02

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Justiça > Lei de Mato Grosso que fixa pena para invasores de terra é suspensa por Flávio Dino no Supremo
Justiça

Lei de Mato Grosso que fixa pena para invasores de terra é suspensa por Flávio Dino no Supremo

última atualização: 19 de setembro de 2024 10:12
Jornalista Mauad
Compartilhar
1 Minutos de Leitura
Foto: Rosinei Coutinho
Compartilhar

Sêmia Mauad/ Opinião MT

Está suspensa a lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais. A suspensão foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flavio Dino.

Na decisão, o ministro alega que a lei de Mato Grosso estaria ampliando sanções para delitos que estão previstos no Código Penal. Segundo ele, isso configura invasão da competência da União, que é o órgão responsável por legislar a respeito do direito penal. A justificativa é que a lei pode causar dano irreparável porque atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.

A lei previa restrição de benefícios sociais, veto à posse em cargo público e ainda impossibilidade de contratação com o poder público.

A liminar que é uma decisão provisória urgente foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715. O documento foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

A liminar vai ser apreciada durante referendo no Plenário em sessão virtual que ocorre entre os dias 04 e 11 de outubro.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Justiça

Tribunal de Justiça mantém penhora de imóveis de José Riva por dívida superior a R$ 1 Milhão

22 de julho de 2025
Justiça

Ex-vereador de Cuiabá, e demais acusados, devem ressarcir quase R$ 5 milhões aos cofres públicos, por desvios na Câmara

21 de fevereiro de 2025
Gilberto CattaniJustiça

Romero nega crime, mas MP rebate: “Vamos lá matar minha ex-mulher”, dizia teor de mensagem trocada entre irmãos

22 de janeiro de 2026
Justiça

Romero e Rodrigo Xavier, mandante e autor de assassinato de produtora rural, são denunciados pelo Ministério Público Estadual

9 de agosto de 2024
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
adbanner
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?