Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Justiça de Mato Grosso condena 8 por lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho; bens milionários serão leiloados
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Você sabia que o mosquito da dengue também pode adoecer e matar pets?
Cortes do orçamento pode fechar quartéis pelo país, alerta Defesa
União Europeia confirma veto à carne brasileira a partir de setembro
Elon Musk prestes a se tornar o primeiro trilionário da era moderna
Sobe para 6 o número de mortos em tragédia na MT-358; VEJA VÍDEO

7 de junho de 2026 22:10

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Justiça > Justiça de Mato Grosso condena 8 por lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho; bens milionários serão leiloados
Justiça

Justiça de Mato Grosso condena 8 por lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho; bens milionários serão leiloados

última atualização: 18 de agosto de 2025 10:35
Jornalista Mauad
Compartilhar
4 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
Compartilhar

*Sêmia Mauad/ Opinião MT

Em uma decisão marcante, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou oito réus por lavagem de dinheiro para a facção criminosa Comando Vermelho (CV). A sentença, proferida na última sexta-feira, dia 15 de agosto, impôs penas que somam um total de 74 anos de prisão. A lavagem do dinheiro era feita através da realização de shows com artistas de renome em casas noturnas da capital.

A Operação Ragnatela, deflagrada pelo GAECO e pela FICCO-MT em junho de 2024, desvendou o esquema criminoso. O grupo utilizava casas noturnas para lavar o dinheiro do tráfico de drogas e outras atividades ilícitas, com a participação de empresários, servidores e políticos na obtenção de licenças e movimentação de grandes quantias para ocultar a origem ilícita dos fundos.

Além das condenações, a Justiça determinou o perdimento de bens de alto valor, incluindo imóveis, veículos, joias e relógios, que agora serão leiloados. Os recursos obtidos com a venda serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Fundepol), revertendo o lucro do crime para o benefício da sociedade. O juiz também ordenou a transferência de valores apreendidos diretamente para o Estado.

PENAS E ENVOLVIMENTO DOS CONDENADOS

Entre os réus, Willian Aparecido da Costa Pereira, o “Gordão”, recebeu a maior pena, com 14 anos, 1 mês e 5 dias de prisão em regime fechado. Ele era o proprietário do Dallas Bar, um dos estabelecimentos usados para os shows de lavagem de dinheiro.

Logo em seguida, Joadir Alves Gonçalves, conhecido como “Jogador” ou “Véio“, foi sentenciado a 12 anos e 10 meses de reclusão. Ele era o responsável por coletar lucros da facção e pagamentos de proteção de empresas.

Outros nomes de destaque no esquema e suas respectivas penas são:

-Rodrigo de Souza Leal, idealizador do grupo G12 Eventos e coordenador de cerimonial da Câmara de Vereadores de Cuiabá, foi condenado a 10 anos e 9 meses em regime fechado.

–Elzyo Jardel Xavier Pires, o “Jardel”, ex-assessor parlamentar, foi condenado a 10 anos e 2 meses em regime fechado.

–Agner Luiz Pereira de Oliveira, o “Agno“, dono de drogarias, foi condenado a 10 anos, 2 meses e 15 dias em regime fechado. Ele agiria como agiota e fazia intermédio para a compra de veículos de luxo.

–Kamilla Beretta Bertoni, apontada como responsável por depósitos fracionados, foi condenada a 7 anos e 6 meses em regime semiaberto. A investigação apontou que ela teria chegado a movimentar R$ 3 milhões em conta própria.

–Joanilson de Lima Oliveira, o “Japão”, seria responsável por arrecadar o dinheiro do tráfico, foi condenado a 5 anos, 6 meses e 15 dias em regime fechado.

-João Lennon Arruda de Souza, ex-jogador de futebol, com atuação nos times do Mixto, Dom Bosco e Cuiabá e Operário, foi condenado a 3 anos e 6 meses em regime semiaberto.

ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS

O juiz absolveu seis dos acusados no processo por insuficiência de provas. Foram eles: Clawilson Almeida Lacava, Ana Cristina Brauna Freitas, Matheus Araújo Barbosa, Rafael Piaia Pael, Wilson Carlos da Costa e Lauriano Sai Gomes da Cruz.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Justiça

Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” no Judiciário e MP e fixa prazo para corte de verbas

24 de fevereiro de 2026
Justiça

Romero e Rodrigo Xavier, mandante e autor de assassinato de produtora rural, são denunciados pelo Ministério Público Estadual

9 de agosto de 2024
Governo Lula é condenado a indenizar Bolsonaro no caso dos móveis do Alvorada
Justiça

Governo Lula é condenado a indenizar Bolsonaro no caso dos móveis do Alvorada

10 de setembro de 2024
Justiça

Justiça mantém prisão preventiva de pai e filho que assassinaram adolescente de 16 anos; eles estão detidos na PCE

25 de abril de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?