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Leia: Beneficiários do Programa Casa Cuiabana têm até sexta-feira (16) para entregar documentação na Prefeitura
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23 de abril de 2026 18:11

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OpiniãoMT > Blog > Prefeitura de Cuiabá > Beneficiários do Programa Casa Cuiabana têm até sexta-feira (16) para entregar documentação na Prefeitura
Prefeitura de Cuiabá

Beneficiários do Programa Casa Cuiabana têm até sexta-feira (16) para entregar documentação na Prefeitura

última atualização: 13 de janeiro de 2026 09:30
Jornalista Mauad
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6 Minutos de Leitura
Foto: Francinei Marans
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Mais de 200 beneficiários sorteados no Programa Habitacional Casa Cuiabana compareceram, nesta segunda-feira, dia 12 de janeiro, à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para a entrega de documentação.

O Programa Casa Cuiabana sorteou, em dezembro de 2025, 1.000 beneficiários, sendo 500 titulares e 500 classificados como cadastro reserva, que poderão ser convocados futuramente conforme a disponibilidade de unidades habitacionais ou em casos de desistência. Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda e espelho do NIS. 

De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, somente nas primeiras horas de atendimento já haviam sido registrados 60 atendimentos. Ao todo, foram distribuídas 220 fichas para atendimento geral, além de outras 40 fichas preferenciais, totalizando 260 atendimentos.

“Desde o início da manhã tivemos bastante gente. Alertamos que não é necessário chegar de madrugada, pois o atendimento segue até sexta-feira e, se necessário, o prazo pode ser prorrogado. Nossa expectativa é que, a partir de quarta-feira, o movimento seja mais tranquilo”, destacou Michelle.

O prazo para apresentação dos documentos segue até sexta-feira, dia 16 de janeiro, das 8h30 às 17h30, sem intervalo para o almoço.

A secretária reforçou que, caso até sexta-feira ainda haja um grande número de pessoas a serem atendidas, a Secretaria poderá prorrogar o prazo.

“Se chegarmos ao final do período com pessoas aguardando atendimento, iremos prorrogar”, afirmou.

Michelle Dreher também esclareceu dúvidas frequentes dos beneficiários, principalmente sobre a documentação exigida. Segundo ela, é obrigatório apresentar os documentos originais acompanhados de cópias, que serão encaminhadas à Caixa Econômica Federal.

“Muita gente veio apenas com o documento original. É importante trazer também as cópias, pois são elas que enviamos para a Caixa”, informou.

Outro ponto enfatizado é que apenas a pessoa sorteada pode realizar a entrega da documentação, não sendo aceita procuração.

Em relação ao comprovante de renda, Michelle Dreher destacou que pessoas sem carteira assinada podem apresentar contrato de trabalho, espelho do NIS ou a carteira de trabalho. Já aqueles sem vínculo empregatício devem levar a carteira de trabalho com a identificação e as páginas em branco, comprovando a ausência de vínculo formal.

REGRAS DO PROGRAMA CASA CUIABANA

A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana, a efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.

A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

•RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço

•Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge

Comprovante de estado civil:

Solteira: apresentar também a certidão de nascimento;

Casada: apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge, além dos documentos do cônjuge, RG, CPF e comprovante de renda.

Divorciada: apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;

Viúva: apresentar certidão de óbito;

União estável: apresentar contrato e documentos de cônjuge – RG, CPF e comprovante de renda;

Mulheres chefes de famílias: apresentar também a documentação dos filhos;

Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e comprovação.

Critério/Comprovação

Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico

Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico

Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial

Idoso na família: documento civil

Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela

Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico

Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional

Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico

Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR

Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico

Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.

*Adriana Assunção

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