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Leia: Prefeito Abilio Brunini endurece regras contra podas irregulares e decreta novas normas em Cuiabá
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OpiniãoMT > Blog > Prefeitura de Cuiabá > Prefeito Abilio Brunini endurece regras contra podas irregulares e decreta novas normas em Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá

Prefeito Abilio Brunini endurece regras contra podas irregulares e decreta novas normas em Cuiabá

Jornalista Mauad
Publicado em: 27 de maio de 2026
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3 Minutos de Leitura
Foto: Rennan Oliveira
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A Prefeitura de Cuiabá oficializou, nesta terça-feira, dia 26 de maio de 2026, o Decreto nº 12.079, que estabelece novas regras para os procedimentos administrativos de poda de árvores no município. A medida visa uniformizar os fluxos técnicos e operacionais, garantindo maior controle sobre o manejo arbóreo e a preservação do meio ambiente urbano.

A necessidade de maior rigor no controle dessas ações foi enfatizada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, ao comentar episódios de supressão vegetal sem o devido amparo legal.

O gestor afirmou.

“Fui surpreendido ao saber que essa rua, toda arborizada, passou por esse tipo de intervenção. Isso não combina com a nossa orientação, não tem a nossa autorização e não podemos admitir esse tipo de situação”.

O QUE MUDA

O novo decreto define competências claras para os órgãos municipais envolvidos no processo, reforçando a integração entre as pastas:

-SMADES/SPDU (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano): é o órgão responsável por estabelecer normas e diretrizes técnicas, analisar pedidos de intervenção e emitir autorizações ambientais.

-Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP): fica responsável por receber o protocolo das solicitações, realizar a triagem administrativa, fiscalizar a execução dos serviços e lavrar autos de infração em caso de irregularidades.

-LIMPURB (Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos): atuará na execução dos serviços de poda, devendo seguir integralmente as condicionantes técnicas estabelecidas pela SMADES/SPDU.

MAIOR RIGOR TÉCNICO

O decreto reforça a proibição de podas drásticas, mutilações arbóreas ou intervenções que comprometam a vitalidade e a regeneração das árvores. Intervenções mais severas só serão permitidas em casos excepcionais, devidamente justificados por fatores como risco iminente à vida, comprometimento fitossanitário irreversível ou necessidade de utilidade pública.

Em situações emergenciais que envolvam risco imediato, a LIMPURB poderá intervir sem autorização prévia, desde que restrinja a ação ao estritamente necessário para eliminar o perigo e comunique os órgãos competentes em até 24 horas.

O Decreto nº 12.079/2026 entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se, no que couber, a concessionárias, permissionárias e terceiros que realizem manejo arbóreo no território municipal.

*Raul Bradock

 

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