Os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual máximo de 5,11% em 2026. O percentual foi aprovado nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ainda será oficializado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU). A medida atinge cerca de 7,7 milhões de brasileiros que possuem contratos nessa modalidade em todo o país.
Os contratos individuais e familiares são aqueles firmados diretamente entre consumidores e operadoras, sem intermédio de empresas ou associações. Segundo dados da própria ANS, esse grupo representa aproximadamente 14,5% dos mais de 52 milhões de usuários de assistência médica suplementar no Brasil.
Reajuste dos planos de saúde é o menor em mais de duas décadas
O índice autorizado pela agência reguladora é considerado o menor desde o ano 2000, quando o percentual aplicado foi de 5,42%. A única exceção ocorreu em 2021, período marcado pela pandemia da covid-19, quando houve redução de 8,19% nos reajustes.
Na ocasião, a diminuição ocorreu porque milhares de beneficiários deixaram de realizar consultas, exames e procedimentos eletivos durante o isolamento social. Com a queda na utilização dos serviços médicos, os custos das operadoras também sofreram redução.
A sequência recente de reajustes demonstra desaceleração gradual nos últimos anos. Em 2022, o índice chegou a 15,5%. Já em 2023, o percentual caiu para 9,63%. Em 2024, o reajuste foi de 6,91%, seguido de 6,06% em 2025, até alcançar os atuais 5,11% para 2026.
Como o reajuste será aplicado
O aumento autorizado pela ANS vale apenas para contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 1999. Além disso, o percentual só pode ser aplicado no mês de aniversário de cada contrato.
Nos casos em que o vencimento ocorreu entre maio e junho, as operadoras poderão iniciar a cobrança reajustada a partir de julho ou agosto, incluindo eventual retroatividade referente ao mês original de aplicação.
A definição do índice passou pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e também recebeu validação do Ministério da Fazenda antes da aprovação final pela diretoria colegiada da agência.
Metodologia utilizada pela ANS
A agência informou que o cálculo do reajuste não considera apenas a inflação acumulada no período. Embora o IPCA-15 tenha registrado alta de 4,64% em 12 meses até maio, o percentual autorizado ficou acima desse indicador.
De acordo com a ANS, o cálculo leva em conta principalmente o comportamento das despesas assistenciais das operadoras e a frequência de utilização dos serviços médicos pelos consumidores.
A metodologia usada combina dois indicadores principais. O primeiro é o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), responsável por 80% da composição do reajuste. Os outros 20% são definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O IVDA também considera fatores relacionados à eficiência operacional das empresas do setor e impactos gerados por mudanças de faixa etária dos beneficiários.
Planos de saúde também podem ter aumento por idade
Além do reajuste anual autorizado pela ANS, os contratos podem prever aumentos adicionais conforme a idade do beneficiário. Essas mudanças ocorrem em faixas etárias específicas determinadas em contrato, como aos 59 anos, por exemplo.
Esse tipo de correção segue regras próprias estabelecidas pela legislação e pelos contratos assinados entre usuários e operadoras.
Já os contratos empresariais e coletivos funcionam de forma diferente. Nesses casos, os percentuais são definidos diretamente entre empresas contratantes e operadoras de saúde, sem teto fixado pela agência reguladora.
Levantamento recente da ANS aponta que os reajustes médios dos planos coletivos e empresariais ficaram em 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, registrando a menor variação dos últimos cinco anos.

