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Leia: Prefeitura de Várzea Grande abre prazo para pedido de isenção do IPTU 2026; saiba quem tem direito
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14 de julho de 2026 17:42

OpiniãoMT > Blog > Prefeitura de Várzea Grande > Prefeitura de Várzea Grande abre prazo para pedido de isenção do IPTU 2026; saiba quem tem direito
Prefeitura de Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande abre prazo para pedido de isenção do IPTU 2026; saiba quem tem direito

última atualização: 26 de maio de 2026 09:29
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: Matheus Guimarães/ Secom Vg
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A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, publicou Decreto nº 35/2026, que regulamenta os procedimentos administrativos para solicitação, análise e concessão da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Conforme o decreto, os contribuintes que têm direito ao benefício poderão solicitar a isenção até o dia 30 de setembro de 2026.

QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO

Têm direito à isenção os contribuintes com renda mensal inferior ou igual a um salário mínimo vigente à época do pagamento do imposto; que possuam apenas um imóvel utilizado como residência própria; e cujo imóvel tenha área construída de até 160 metros quadrados e terreno de até 600 metros quadrados.

Além disso, conforme prevê o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.134/1999, os contribuintes que se enquadrarem nesses critérios e receberem até dois salários mínimos líquidos terão o valor do IPTU limitado a até 30% da remuneração recebida.

Segundo o secretário municipal de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, é importante que os contribuintes fiquem atentos aos critérios exigidos para a solicitação do benefício.

“O atendimento é realizado presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), tanto na Prefeitura quanto na Subprefeitura do bairro Cristo Rei. Também disponibilizamos atendimento virtual pelo número (65) 98459-8124. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h”, informou o secretário.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para solicitar a isenção, os contribuintes deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:

-RG e CPF;
-Certidão de casamento;
-Comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 dias;
-Certidão de óbito, para viúvos e viúvas;
-Carnê do IPTU do imóvel;
-Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda;
-Comprovante de renda atualizado do ano corrente, histórico do INSS, cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a renda.

*José Wallisson

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