A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, publicou Decreto nº 35/2026, que regulamenta os procedimentos administrativos para solicitação, análise e concessão da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Conforme o decreto, os contribuintes que têm direito ao benefício poderão solicitar a isenção até o dia 30 de setembro de 2026.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO
Têm direito à isenção os contribuintes com renda mensal inferior ou igual a um salário mínimo vigente à época do pagamento do imposto; que possuam apenas um imóvel utilizado como residência própria; e cujo imóvel tenha área construída de até 160 metros quadrados e terreno de até 600 metros quadrados.
Além disso, conforme prevê o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.134/1999, os contribuintes que se enquadrarem nesses critérios e receberem até dois salários mínimos líquidos terão o valor do IPTU limitado a até 30% da remuneração recebida.
Segundo o secretário municipal de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, é importante que os contribuintes fiquem atentos aos critérios exigidos para a solicitação do benefício.
“O atendimento é realizado presencialmente no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), tanto na Prefeitura quanto na Subprefeitura do bairro Cristo Rei. Também disponibilizamos atendimento virtual pelo número (65) 98459-8124. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h”, informou o secretário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para solicitar a isenção, os contribuintes deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
-RG e CPF;
-Certidão de casamento;
-Comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 dias;
-Certidão de óbito, para viúvos e viúvas;
-Carnê do IPTU do imóvel;
-Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda;
-Comprovante de renda atualizado do ano corrente, histórico do INSS, cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a renda.
*José Wallisson

