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Leia: TJMT decide que venda de imóvel sem registro em cartório não anula cobrança de IPTU
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12 de maio de 2026 07:38

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > TJMT decide que venda de imóvel sem registro em cartório não anula cobrança de IPTU
Justiça

TJMT decide que venda de imóvel sem registro em cartório não anula cobrança de IPTU

última atualização: 11 de maio de 2026 09:39
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto.

A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

ENTENDA O CASO

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

DECISÃO

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

*Roberta Penha

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