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Leia: TJMT anula condenação por tentativa de feminicídio e determina soltura imediata de advogado em Cuiabá
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24 de abril de 2026 07:42

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > TJMT anula condenação por tentativa de feminicídio e determina soltura imediata de advogado em Cuiabá
Justiça

TJMT anula condenação por tentativa de feminicídio e determina soltura imediata de advogado em Cuiabá

última atualização: 28 de novembro de 2025 10:34
Jornalista Mauad
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3 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução/ Olhar direto
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o julgamento do Tribunal do Júri que havia condenado o advogado Nauder Junior Alves Andrade a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio qualificada contra a então namorada. A decisão, proferida na última quarta-feira, dia 26 de novembro, também determinou a imediata expedição de alvará de soltura do réu.

O relator do caso, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, divergiu do veredito dos jurados, considerando que a decisão do Júri foi “manifestamente contrária às provas dos autos”.

O crime, ocorrido em agosto de 2018, apontava que o réu agrediu a vítima com socos, estrangulamento, chutes e golpes com barra de ferro, após ela se negar a ter relações sexuais. A denúncia do Ministério Público (MP) apontava homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa e feminicídio. O MP alegava que o acusado utilizou uma barra de ferro para golpear a vítima reiteradamente, revelando “dolo intenso e vontade homicida acentuada”.

Entretanto, a decisão do desembargador foi fundamentada no depoimento da própria vítima no plenário do Júri.

“A própria vítima, em plenário, foi clara ao afirmar que o apelante cessou voluntariamente as agressões e se afastou por iniciativa própria, o que permitiu, consequentemente, que ela buscasse socorro. Em nenhum momento, a vítima declarou que se esquivou”.

Com base na iniciativa voluntária de cessar as agressões, o TJMT determinou que o juízo de origem proceda com a soltura do advogado.

MEDIDAS CAUTELARES E HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA

Embora o advogado tenha sido liberado, foram impostas diversas medidas cautelares para proteger a vítima e garantir o andamento processual:

-Uso de tornozeleira eletrônica;

-Disponibilização de botão do pânico para a vítima; Proibição de aproximação a menos de 500 metros e proibição de contato com a vítima;

-Restrição a bares e boates, veto ao consumo de álcool e drogas;

-Impedimento de sair da comarca sem autorização.

A denúncia do MP detalha o histórico violento do acusado, citando que a vítima passou por uma madrugada de tortura e pânico.

O advogado, que havia sido condenado em 30 de junho em julgamento realizado no Tribunal do Júri de Cuiabá, será submetido a um novo julgamento perante o Tribunal do Júri, onde a tese de que o acusado cessou voluntariamente as agressões será reavaliada.

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