Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: TJMT decide que venda de imóvel sem registro em cartório não anula cobrança de IPTU
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e amplia faturamento
Justiça torna 12 pessoas rés por queda de avião da Voepass que matou 62 pessoas
Malha fina: Receita Federal notifica 498,5 mil contribuintes
Dengue: cerca de 1,8 mil cidades brasileiras estão em alerta
Depoimento de vereador revela bastidores de suposta propina de R$ 500 mil pelo DAE e R$ 100 mil em sacola em Várzea Grande (MT)

21 de outubro de 2026 21:52

Ad image
OpiniãoMT > Blog > Justiça > TJMT decide que venda de imóvel sem registro em cartório não anula cobrança de IPTU
Justiça

TJMT decide que venda de imóvel sem registro em cartório não anula cobrança de IPTU

Jornalista Mauad
Publicado em: 11 de maio de 2026
Compartilhar
2 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
Compartilhar

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto.

A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

ENTENDA O CASO

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

DECISÃO

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

*Roberta Penha

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Justiça

CNJ intima desembargador afastado Dirceu dos Santos por liberação de R$ 784 mil sem caução

17 de junho de 2026
Justiça

Destaque nacional: CNN publica reportagem sobre pagamento de “vale-ceia” pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso; leia a reportagem completa

28 de dezembro de 2024
Justiça

Justiça nega danos morais a suposto “laranja” por atos de gestão e assinatura com firma reconhecida

10 de maio de 2026
Justiça

Justiça julga assassino de homossexual; crime foi cometido em 2022

9 de dezembro de 2024
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?