Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Jovem de Cuiabá receberá em dobro por cobranças indevidas em app de transporte
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Justiça dá 48 horas para Virginia Fonseca remover publicidade de Bets
Presidenciável visita garimpo ilegal controlado por facção na Terra Indígena Sararé em Pontes e Lacerda (MT); VEJA VÍDEO
Publicitário morre em grave acidente envolvendo caminhonete e duas carretas na BR-163 em Sorriso (MT)
Abilio Brunini (PL) critica rejeição da LDO 2027 de R$ 5,07 bilhões; VEJA VÍDEO
Idoso procurado por tentar matar a esposa com martelada é encontrado morto na Avenida Contorno Leste em Cuiabá (MT)

23 de julho de 2026 00:33

OpiniãoMT > Blog > Justiça > Jovem de Cuiabá receberá em dobro por cobranças indevidas em app de transporte
Justiça

Jovem de Cuiabá receberá em dobro por cobranças indevidas em app de transporte

Jornalista Mauad
Publicado em: 6 de abril de 2026
Compartilhar
4 Minutos de Leitura
Foto: Getty Images
Compartilhar

Um jovem aprendiz de Cuiabá que teve valores debitados da conta após fraude em plataforma de transporte por aplicativo garantiu na segunda instância o direito de receber em dobro o que foi descontado, além de indenização por danos morais.

O julgamento foi realizado pela Quinta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, que votou pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa responsável pelo aplicativo de transporte.

De acordo com o processo, o cartão do autor foi cadastrado e utilizado por terceiro na plataforma digital, sem autorização, para pagamento de corridas realizadas em outra cidade. À época dos fatos, ele era menor de idade e trabalhava como aprendiz em seu primeiro emprego. Os valores descontados eram parte da economia que fazia para comprar um computador.

No recurso, a empresa alegou que não poderia ser responsabilizada pela fraude, sustentando que atua apenas como intermediadora tecnológica e que a responsabilidade pelas transações seria das administradoras de cartão ou das instituições financeiras. Também defendeu que não houve falha no serviço, pois o cadastro do cartão exige inserção de dados pessoais, e pediu a exclusão da condenação por danos morais e da restituição em dobro.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, a fraude praticada por terceiro integra o chamado “fortuito interno”, risco inerente à atividade empresarial, não sendo suficiente para afastar o dever de indenizar.

Por unanimidade, a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação solidária da empresa de tecnologia e do banco ao pagamento de R$ 1.038,82 por danos materiais e R$ 5 mil por abalo moral.

O voto também ressaltou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que viabiliza não apenas a intermediação do transporte, mas também o pagamento eletrônico, auferindo lucro com as transações. Assim, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor quando há falha de segurança que permite o uso indevido de cartão por terceiros.

Em relação à devolução em dobro, o colegiado aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a repetição do indébito prevista no Código de Defesa do Consumidor independe da comprovação de má-fé, sendo suficiente que a cobrança indevida viole a boa-fé objetiva — o que ocorreu no caso, diante da ausência de mecanismos eficazes para impedir o cadastro fraudulento.

Quanto aos danos morais, o relator considerou que o prejuízo é presumido, já que a retirada indevida de valores da conta-salário, especialmente de um jovem em início de vida profissional, extrapola mero aborrecimento. O valor de R$ 5 mil foi mantido por ser considerado proporcional e adequado às circunstâncias.

*Flávia Borges

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Justiça zera processos de Youssef, principal operador do esquema de corrupção da Petrobras
Justiça

Justiça zera processos de Youssef, principal operador do esquema de corrupção da Petrobras

19 de setembro de 2025
Justiça

Réu que confessou ter arrastado corpo de jovem vai a júri nesta terça em Sinop

27 de janeiro de 2026
Justiça

Advogado assassinado teria denunciado desembargador envolvido em supostas vendas de sentenças

6 de novembro de 2024
JustiçaPolítica

Froner pode ter mandato cassado por suspeitas de Caixa 2 e compra de votos

14 de abril de 2025
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?