*Sêmia Mauad/ Opinião MT
Em um caso que chocou o Mato Grosso pela crueldade e covardia, o Tribunal do Júri de Diamantino proferiu uma sentença no último dia 3 de outubro: José Edson Douglas Galdino Santos foi condenado a 43 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de detenção e pagamento de dias-multa. A pena foi imposta pelos crimes hediondos de homicídio qualificado, estupro, abandono de incapaz e ocultação de cadáver cometidos contra sua então namorada, Lorrane Cristina Silva de Lima.
O réu acompanhou a leitura da sentença presencialmente, após ser recambiado da Cadeia Pública de Redenção, no Pará, a pedido da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso.

O crime brutal ocorreu em março de 2024 e foi motivado por ciúmes. O inquérito revelou que Lorrane e José Edson discutiam porque ele insistia em ter acesso ao celular da vítima. O filho mais velho de Lorrane testemunhou parte da cena, vendo o padrasto empunhar uma faca durante a briga.
Diante da negativa de Lorrane, José Edson cometeu uma série de atos de violência e desumanidade. Ele golpeou a vítima com 12 facadas, utilizando-se de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizando o feminicídio.
Após assassinar Lorrane, ele a estuprou.
Em um ato de extrema covardia, ele usou a digital do dedo da vítima já morta para desbloquear o celular, a origem da discussão.
O horror não terminou com a morte de Lorrane. Em seguida, José Edson mandou os dois filhos menores de Lorrane para um quarto, informando que sairia para comprar remédios. Ele trancou as crianças na casa no dia do crime e não retornou ao imóvel.
As crianças permaneceram trancadas por 48 horas ao lado do corpo da mãe.
O abandono foi descoberto graças à diretora da escola onde as crianças estudavam. Após dois dias de ausência das aulas, a diretora foi até a residência verificar a situação, no dia 13 de março. Ao encontrar os meninos trancados, ela acionou a Polícia Militar.
Os PMs tiveram que pular o muro da casa e arrombar a porta para resgatar os menores. Foi nesse momento que encontraram o corpo de Lorrane em um dos cômodos, já em estado de decomposição.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um dos dois filhos da vítima.
O montante será depositado em conta bancária e só ficará disponível para os menores quando atingirem a maioridade, servindo como uma tentativa de reparação pelo trauma e abandono que sofreram.

