Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Justiça de Mato Grosso determina devolução de caminhão e autoriza compensação por reparos após quebra de contrato
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e amplia faturamento
Justiça torna 12 pessoas rés por queda de avião da Voepass que matou 62 pessoas
Malha fina: Receita Federal notifica 498,5 mil contribuintes
Dengue: cerca de 1,8 mil cidades brasileiras estão em alerta
Depoimento de vereador revela bastidores de suposta propina de R$ 500 mil pelo DAE e R$ 100 mil em sacola em Várzea Grande (MT)

21 de outubro de 2026 21:26

Ad image
OpiniãoMT > Blog > Justiça > Justiça de Mato Grosso determina devolução de caminhão e autoriza compensação por reparos após quebra de contrato
Justiça

Justiça de Mato Grosso determina devolução de caminhão e autoriza compensação por reparos após quebra de contrato

Jornalista Mauad
Publicado em: 4 de maio de 2026
Compartilhar
3 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
Compartilhar

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos.

DECISÃO

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

JULGAMENTO

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Flávia Borges

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print

Você também vai gostar de ver

Ministros do Superior Tribunal Militar receberam mais de R$ 300 mil de salários em dezembro de 2024
Justiça

Salários dos Ministros do Superior Tribunal Militar ultrapassaram os R$ 300 mil em dezembro de 2024

27 de janeiro de 2025
Governo Lula é condenado a indenizar Bolsonaro no caso dos móveis do Alvorada
Justiça

Governo Lula é condenado a indenizar Bolsonaro no caso dos móveis do Alvorada

10 de setembro de 2024
STF nega pedido de Bolsonaro para devolução de passaporte e contato com aliados
Justiça

STF nega pedido de Bolsonaro para devolução de passaporte e contato com aliados

22 de outubro de 2024
Justiça

Justiça Federal não aceita como prova vídeo que mostra Emanuel Pinheiro colocando dinheiro em paletó

3 de julho de 2024
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?