Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Justiça pune crueldade de homem que cometeu feminicídio, estupro e abandonou filhos da vítima com o corpo da mãe
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
“Não coloco arma na cabeça de ninguém”, dispara influencer Lili Vasconcelos que quebra o silêncio após operação policial; VEJA VÍDEO
Em Sinop, Flávio Bolsonaro reafirma apoio a Wellington e Medeiros e promete destravar a Ferrogrão; VEJA VÍDEO
Influencers e empresários de Cuiabá são alvos por golpes em jogos de azar e lavagem de R$ 10 milhões; VEJA VÍDEO
Polícia Civil mira “gerentes” e “disciplinas” de facção em Sinop e Cuiabá
Polícia Civil de MT mira grupo que deu golpe de R$ 1 milhão em morador de Primavera do Leste (MT)

23 de abril de 2026 12:59

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Justiça > Justiça pune crueldade de homem que cometeu feminicídio, estupro e abandonou filhos da vítima com o corpo da mãe
Justiça

Justiça pune crueldade de homem que cometeu feminicídio, estupro e abandonou filhos da vítima com o corpo da mãe

última atualização: 7 de outubro de 2025 10:54
Jornalista Mauad
Compartilhar
3 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
Compartilhar

*Sêmia Mauad/ Opinião MT

Em um caso que chocou o Mato Grosso pela crueldade e covardia, o Tribunal do Júri de Diamantino proferiu uma sentença no último dia 3 de outubro: José Edson Douglas Galdino Santos foi condenado a 43 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de detenção e pagamento de dias-multa. A pena foi imposta pelos crimes hediondos de homicídio qualificado, estupro, abandono de incapaz e ocultação de cadáver cometidos contra sua então namorada, Lorrane Cristina Silva de Lima.

O réu acompanhou a leitura da sentença presencialmente, após ser recambiado da Cadeia Pública de Redenção, no Pará, a pedido da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso.

Foto: PJC-PA

O crime brutal ocorreu em março de 2024 e foi motivado por ciúmes. O inquérito revelou que Lorrane e José Edson discutiam porque ele insistia em ter acesso ao celular da vítima. O filho mais velho de Lorrane testemunhou parte da cena, vendo o padrasto empunhar uma faca durante a briga.

Diante da negativa de Lorrane, José Edson cometeu uma série de atos de violência e desumanidade. Ele golpeou a vítima com 12 facadas, utilizando-se de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizando o feminicídio.

Após assassinar Lorrane, ele a estuprou.

Em um ato de extrema covardia, ele usou a digital do dedo da vítima já morta para desbloquear o celular, a origem da discussão.

O horror não terminou com a morte de Lorrane. Em seguida, José Edson mandou os dois filhos menores de Lorrane para um quarto, informando que sairia para comprar remédios. Ele trancou as crianças na casa no dia do crime e não retornou ao imóvel.

As crianças permaneceram trancadas por 48 horas ao lado do corpo da mãe.

O abandono foi descoberto graças à diretora da escola onde as crianças estudavam. Após dois dias de ausência das aulas, a diretora foi até a residência verificar a situação, no dia 13 de março. Ao encontrar os meninos trancados, ela acionou a Polícia Militar.

Os PMs tiveram que pular o muro da casa e arrombar a porta para resgatar os menores. Foi nesse momento que encontraram o corpo de Lorrane em um dos cômodos, já em estado de decomposição.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um dos dois filhos da vítima.

O montante será depositado em conta bancária e só ficará disponível para os menores quando atingirem a maioridade, servindo como uma tentativa de reparação pelo trauma e abandono que sofreram.

 

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Justiça

Ex-prefeito de Cuiabá é indiciado pela polícia por crime ambiental

30 de janeiro de 2025
STF Condena mais 16 pessoas pelos atos de 8 de Janeiro
Justiça

STF Condena mais 16 pessoas pelos atos de 8 de Janeiro

28 de março de 2025
STF acaba com condenação de José Dirceu por corrupção na lava jato
Justiça

STF acaba com condenação de José Dirceu por corrupção na lava jato

21 de maio de 2024
STF reabre esta semana a discussão sobre o Marco Temporal
Justiça

STF reabre esta semana a discussão sobre o Marco Temporal

5 de agosto de 2024
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
adbanner
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?