O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo decisivo no debate sobre a regulação das redes, com o voto do ministro Cristiano Zanin nesta quarta-feira (11). A posição de Zanin segue a tendência majoritária da Corte e coloca em xeque a atual interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, abrindo espaço para mudanças significativas na forma como plataformas digitais são responsabilizadas por conteúdos de terceiros.
STF discute limites do artigo 19 do Marco Civil da Internet
O ponto central em análise no STF é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Atualmente, esse artigo determina que plataformas digitais, como redes sociais e serviços de compartilhamento de conteúdo, só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros após decisão judicial que exija a remoção do conteúdo. No entanto, para o ministro Zanin, essa norma oferece uma proteção insuficiente diante dos desafios enfrentados pela sociedade digital.
Em seu voto, Zanin afirmou que “há uma proteção deficiente que enseja a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet”. Ele destacou ainda que o foco do julgamento não é cercear a liberdade de expressão, mas sim encontrar um equilíbrio constitucional, observando que “a liberdade de expressão encontra limites, inclusive, no texto da Constituição”.
Regulação das redes: maioria da Corte caminha pela responsabilização das plataformas
Além de Cristiano Zanin, já votaram no julgamento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Flávio Dino. Dentre esses, apenas Mendonça divergiu completamente da tendência dos demais. A maioria reconhece que a regulação das redes é necessária para garantir responsabilidade e segurança no ambiente digital.
O ministro Flávio Dino, que se manifestou antes de Zanin, reforçou a importância da responsabilização das plataformas. “Não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais”, afirmou. Para Dino, a ideia de que regular as redes sociais compromete a liberdade individual é incorreta. Ele defendeu que a regulamentação é um meio de evitar abusos e garantir a coexistência de direitos no espaço digital.
Big techs podem ser responsabilizadas por danos causados por terceiros
Na mesma linha, Dino declarou que as chamadas big techs devem responder por danos ocasionados por conteúdos publicados por usuários, salvo nos casos já previstos na legislação eleitoral e nas normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro ressaltou que nenhuma empresa ou setor econômico relevante opera sob um modelo de autorregulação absoluta, destacando que a ausência de regras claras pode gerar insegurança jurídica e social.