*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu o pedido de habilitação da coligação majoritária “Mato Grosso Não Pode Parar”. A chapa é encabeçada por Otaviano Olavo Pivetta (Republicanos), candidato ao Governo do Estado, e tem Gisela Simona Viana de Souza (União) como candidata a vice-governadora.
A decisão foi assinada no dia 24 de agosto pelo relator do processo, juiz membro Pérsio Oliveira Landim, após análise do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
A aliança governista é formada por uma coalizão partidária que reúne a Federação PSDB Cidadania (composta por PSDB e Cidadania), o partido Republicanos, a Federação União Progressista (integrada por União Brasil e Progressistas) e o Podemos.
De acordo com a manifestação da Secretaria Judiciária do TRE-MT, toda a documentação exigida pela legislação eleitoral foi apresentada dentro do prazo legal. O processo incluiu as atas das convenções partidárias, as listas de presença e a comprovação da legitimidade de Eduardo dos Santos Manciolli para formalizar o pedido em nome da coligação. A análise técnica apontou que não havia irregularidades na composição da aliança.
O edital com o pedido de registro foi publicado no dia 16 de agosto, abrindo o prazo regulamentar de cinco dias para eventuais contestações. O período encerrou-se sem a apresentação de qualquer impugnação ou apontamento de inelegibilidade contra os candidatos da chapa.
Seguindo o rito processual, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também analisou a documentação e manifestou-se favorável à aprovação do DRAP, atestando o atendimento a todas as exigências legais para a disputa pleiteada.

