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Leia: STJ mantém suspensão de medidas cautelares aplicadas contra prefeito Emanuel Pinheiro; processo segue para Tribunal Regional Federal
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OpiniãoMT > Blog > Justiça > STJ mantém suspensão de medidas cautelares aplicadas contra prefeito Emanuel Pinheiro; processo segue para Tribunal Regional Federal
Justiça

STJ mantém suspensão de medidas cautelares aplicadas contra prefeito Emanuel Pinheiro; processo segue para Tribunal Regional Federal

Jornalista Mauad
Publicado em: 19 de junho de 2024
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6 Minutos de Leitura
Foto: Luiz Alves
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, manteve decisão de suspender as medidas cautelares aplicadas ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. A decisão ainda determina que o processo seja enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), como aponta trecho do documento: “Concedo a ordem de habeas corpus em favor do paciente, determinando que os autos da Cautelar Inominada Criminal n. 10…2024.8.11.0000, e respectivo inquérito policial, sejam encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de decidir sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, nos termos do art. 150/STJ, mantidas suspensas as cautelares decretadas até que haja pronunciamento pelo juízo federal”.

A ação investiga a existência de uma suposta organização criminosa que atuava na Secretaria de Saúde da capital. O Ministério Público Estadual (MPE) defende que o prefeito Emanuel Pinheiro seria o “líder” do esquema. A decisão atual é uma resposta a decisão proferida no dia 04 de março deste ano, pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva.

O ministro Ribeiro Dantas ainda defende a manutenção das cautelares uma vez que o novo procedimento cautelar tem como foco crime autônomo de organização criminosa, e sem relação com a “Operação Capistrum”, o que justificaria a competência da Justiça Estadual. Ele ainda reforça que várias operações foram deflagradas pela Polícia Federal, o que inclusive ações penais em trâmite na Justiça Federal”. E complementa durante decisão que o crime de integrar e liderar organização criminosa, na qual Emanuel Pinheiro é acusado, “não afasta
necessariamente, o interesse federal na causa, seja porque o grupo criminoso se dedicaria também a prática de crimes federais, seja diante de possível conexão probatória entre o presente procedimento investigativo e as operações policiais (e respectivas ações penais), citadas na representação, de competência da Justiça Federal”.

O ministro ainda concluiu em documento “diante deste quadro de potencial incompetência do prolator da decisão impugnada, e a fim de resguardar a regularidade da tramitação processual, evitando futura alegação de nulidade, salvaguardando, ainda, as garantias individuais do investigado, e o necessário respeito à soberania popular, que alçou o paciente ao cargo de prefeito municipal, devem permanecer suspensas as cautelares decretadas, até que haja pronunciamento da Justiça Federal a respeito do caso”.

O ministro do STJ, Ribeiro Dantas, já havia decidido em março deste ano pela suspensão das medidas contra o prefeito Emanuel Pinheiro, o que inclui o afastamento do cargo. Diante disso, a decisão proferida tem como objetivo “resguardar a regularidade da tramitação processual, evitando futura alegação de nulidade”.

Sobre a decisão dada pelo ministro Ribeiro Dantas, a defesa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, se pronunciou por meio de nota. Confira na íntegra o que diz o documento:

Como já foi dito anteriormente pela defesa do Sr. Emanuel Pinheiro, uma parte, felizmente minoritária, do Ministério Público do Mato Grosso buscou, de maneira incessante, afastar do cargo um prefeito democraticamente eleito. Nesse contexto, relembra-se que, nos autos nº 1003809-61.2024.8.11.0000, uma decisão monocrática acolheu pedido feito pelo Ministério Público do Mato Grosso para afastar EMANUEL PINHEIRO. Todavia, o incorreto afastamento do Prefeito de Cuiabá ocorreu por meio de pedido que afronta decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que enviou os autos da operação capistrum para a Justiça Federal, além de invocar supostos fatos que já estão sendo apurados pela Justiça Federal, e, portanto, não poderiam ser julgados pela Justiça Estadual.

Por conta disso, em 11.03.24, nos autos de Habeas Corpus nº 895.940, o Ministro Ribeiro Dantas concedeu medida liminar com a finalidade de suspender o afastamento cautelar do Sr. Emanuel Pinheiro. E, na data de ontem, o referido Habeas Corpus teve seu mérito julgado, sendo a ordem de Habeas Corpus concedida de forma definitiva. Isto é: o Superior Tribunal de Justiça manteve suspenso o afastamento cautelar de Emanuel Pinheiro. E, além disso, referida Corte igualmente reconheceu que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso não poderia ter afastado o Prefeito de Cuiabá de seu cargo, uma vez que a competência para processar e julgar os fatos era da Justiça Federal. E, justamente por isso, na decisão proferida ontem, o Superior Tribunal de Justiça remeteu os autos de investigação para a Justiça Federal. Por fim, cumpre destacar que Emanuel Pinheiro jamais cometeu qualquer um dos supostos ilícitos que vinham sendo equivocadamente investigados pelo Ministério Público do Mato Grosso, sendo que a sua inocência será comprovada junto à Justiça Federal, autoridade competente para o julgamento do caso. Em síntese, o acórdão que julgou o mérito do Habeas Corpus nº 895.940 restabeleceu a justiça.

Cuiabá/MT, 19 de junho de 2024.

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