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Leia: STF suspende julgamento de medida cautelar contra lei de MT que proíbe moratória da soja
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7 de junho de 2026 20:51

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OpiniãoMT > Blog > Governo de Mato Grosso > STF suspende julgamento de medida cautelar contra lei de MT que proíbe moratória da soja
Governo de Mato Grosso

STF suspende julgamento de medida cautelar contra lei de MT que proíbe moratória da soja

última atualização: 21 de fevereiro de 2025 09:11
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, atendeu ao pedido do Governo de Mato Grosso e retirou da pauta de julgamento a medida cautelar contra a Lei Estadual 12.709/2024, que proíbe a concessão de incentivos fiscais para as empresas adeptas à moratória da soja.

A retirada do referendo à medida cautelar da pauta de julgamento do STF se deve ao pedido do Governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, para que seja realizada uma audiência de conciliação entre as partes.

“Determino a intimação das partes autoras para que se manifestem sobre o pedido de designação de audiência de conciliação, no prazo comum de cinco dias”, escreveu Flávio Dino.

A LEI APROVADA PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, em outubro de 2024, estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do Estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.

No entanto, a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede Sustentabilidade, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro do STF suspendeu a Lei Estadual em dezembro do ano passado.

Na manifestação pela audiência de conciliação com as partes autoras da ADI, a PGE informou que o Governo possui “tratativas para a solução consensual da questão” com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), “especialmente no que respeita à revisitação do acordo denominado moratória da soja.”

*Secom

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