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Leia: STF forma maioria contra revistas íntimas vexatórias em presídios
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7 de junho de 2026 23:31

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > STF forma maioria contra revistas íntimas vexatórias em presídios
Justiça

STF forma maioria contra revistas íntimas vexatórias em presídios

O STF formou maioria para proibir revistas íntimas vexatórias nos presídios, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque de Alexandre de Moraes

última atualização: 18 de outubro de 2024 16:19
Redação OPMT
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4 Minutos de Leitura
STF forma maioria contra revistas íntimas vexatórias em presídios
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (18), a favor da proibição de revistas íntimas vexatórias em presídios, medida adotada para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. Com um placar de 6 votos a 5, o julgamento foi interrompido após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, adiando a decisão final sobre o tema.

Revistas íntimas em presídios

O julgamento do STF, iniciado em 2016, já foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista e outros destaques. Na sessão mais recente, a votação alcançou maioria contra a prática das revistas íntimas vexatórias. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, o que implica na transferência do julgamento do plenário virtual para o físico. A data para a retomada do julgamento ainda será definida pelo tribunal.

Essa nova suspensão ocorreu após o voto do ministro Cristiano Zanin, que, em maio deste ano, também havia solicitado mais tempo para analisar o processo. Zanin, no entanto, voltou à sessão acompanhando o relator, ministro Edson Fachin, manifestando-se contra as revistas vexatórias. Logo após, o julgamento foi novamente paralisado.

O caso em análise

O STF julga um recurso do Ministério Público que tenta reverter a absolvição de uma mulher flagrada em um presídio de Porto Alegre ao tentar entrar com 96 gramas de maconha, escondidas em um preservativo dentro de sua vagina. Inicialmente, a mulher foi condenada em primeira instância. 

No entanto, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que decidiu pela sua absolvição, argumentando que o procedimento de revista íntima foi realizado de maneira ilegal.

Esse caso específico é emblemático e traz à tona a discussão sobre a violação de direitos fundamentais durante as revistas realizadas nos presídios, confrontando a segurança com dignidade humana. A decisão do STF poderá ter repercussões significativas na forma como as revistas serão conduzidas futuramente.

Os Votos dos Ministros

O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se em 2020 pela ilegalidade das revistas íntimas vexatórias. Para Fachin, o procedimento viola a dignidade e a intimidade das pessoas, uma vez que funcionários das penitenciárias não devem realizar buscas invasivas em parentes ou amigos dos presos. 

Fachin sugeriu que fossem adotados métodos menos intrusivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revistas corporais superficiais, evitando a necessidade de remoção de roupas e inspeção das partes íntimas.

A opinião de Fachin foi seguida por outros ministros, como Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que também defenderam a substituição das revistas íntimas por práticas mais respeitosas aos direitos humanos.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, que pediu o destaque, abriu divergência. Para Moraes, embora as revistas íntimas vexatórias sejam um problema real, ele argumentou que a proibição automática dessas práticas pode prejudicar a segurança nos presídios. 

Segundo Moraes, é necessário avaliar caso a caso para determinar quando uma revista íntima é ou não degradante. O voto do ministro foi seguido por Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça, que apoiaram a manutenção das revistas em situações excepcionais.

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