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Leia: Prefeitura de Cuiabá notifica empresa por deixar seis caçambas em área pública
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24 de julho de 2026 02:02

OpiniãoMT > Blog > Prefeitura de Cuiabá > Prefeitura de Cuiabá notifica empresa por deixar seis caçambas em área pública
Prefeitura de Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá notifica empresa por deixar seis caçambas em área pública

Jornalista Mauad
Publicado em: 10 de outubro de 2025
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4 Minutos de Leitura
Foto: Sorp
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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, realizou ação de fiscalização no bairro Doutor Fábio, região do Contorno Leste, e notificou uma empresa pelo estacionamento irregular de seis caçambas metálicas em área pública.

A empresa terá cinco dias para retirar o material do local, sob pena de multa por unidade e apreensão dos equipamentos.

De acordo com o agente de regulação e fiscalização da Secretaria de Ordem Pública, Riverson Rondon Barbosa, que integra o Juizado Volante Ambiental (Juvam), as caçambas não estavam alugadas por nenhum gerador de resíduos, como em casos de obras ou reformas, e, conforme a legislação, deveriam estar armazenadas no pátio da empresa.

“Essas caçambas só podem permanecer em via pública quando estão em uso, ou seja, alugadas por quem está gerando o resíduo. Fora disso, devem ser levadas para a base da empresa. Deixá-las em área pública é infração passível de multa e apreensão”, explicou o fiscal.

O QUE PODE

– Ser colocada no recuo do imóvel (parte interna) onde está sendo gerado o resíduo;

– Caso não seja possível, (deve ser estacionada) na via pública, paralela ao meio-fio, como um veículo estacionado;

– Se (na via for proibido o estacionamento de veículos pela sinalização de trânsito), excepcionalmente pode ficar sobre o passeio público, desde que respeite (no mínimo) 1,5 metro livre para passagem de pedestres;

– As Caçambas devem estar em conformidade com o que determina a legislação, quanto a padronização), cor amarela e faixas refletivas (estando estas visíveis ao condutor a uma distância mínima) de 40 metros de distância.

O QUE NÃO PODE

– Ficar em área pública sem estar em uso, ou seja, alugada por quem está gerando o resíduo

– Obstruir esquinas (mínimo 5 metros de distância), pontos de ônibus e hidrantes (mínimo 2 metros);

– Ser preenchida acima da borda, com tábuas ou compensados para aumentar o volume;

– Receber lixo doméstico ou resíduos diferentes dos da construção civil (e volumosos);

– Ser usada para queima de materiais.

Além disso, o transporte do material deve ser acompanhado da CTR (Controle de Transporte de Resíduos), documento que garante a destinação correta em local licenciado. O cidadão que contrata o serviço pode e deve solicitar a guia à empresa.FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIAS

A fiscalização é realizada de forma contínua, com base em denúncias da população formalizadas pelo Portal Web Denúncia, disponível em: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br e durante a rotina de campo dos fiscais.

Durante a ação, ao constatar a irregularidade mediante flagrante, a empresa é notificada para se adequar. Caso não o faça, a multa é aplicada e, em último caso, a caçamba é apreendida. A multa pelo estacionamento irregular é de R$ 1.228,37 por unidade. Em casos de reincidência, a empresa (está sujeita as penalidades de suspensão da atividade e cassação da autorização de funcionamento).

*Adriana Assunção

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