*Sêmia Mauad/ Opinião MT
A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), deflagrou na manhã desta quarta-feira, dia 28 de outubro, a Operação Reescrita. A ação investiga uma suposta organização criminosa composta por advogados acusados de falsificar e utilizar documento público assinado por magistrado para beneficiar uma das principais lideranças do crime organizado no estado.
As equipes policiais cumpriram quatro mandados de busca e apreensão em Cuiabá, sendo três em residências de investigados e um em escritório de advocacia. As diligências foram acompanhadas por representantes da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
O objetivo central da fraude, segundo as investigações, era viabilizar a transferência de Miro Arcângelo Gonçalves de Jesus, Miro Louco, da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) de volta para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
Miro é apontado pelas forças de segurança como vice-presidente e um dos membros de uma facção criminosa com atuação em Mato Grosso. A suposta decisão forjada pretendia flexibilizar as condições da custódia e antecipar o término do período de permanência em presídio de segurança máxima determinado pela Justiça Federal.
Os advogados investigados na operação são: Pabline Mayara Barbosa Belfort Medeiros, Gerson Tome Trevisol e Felipe Augusto Dorileo de Rezende.
As investigações da GCCO/Draco apontam que os primeiros passos para a fraude ocorreram em junho de 2025, quando um pedido de transferência foi formalmente apresentado à Justiça. Em dezembro do mesmo ano, dois dos investigados compareceram ao gabinete de uma unidade judicial na capital exigindo providências para o cumprimento de uma suposta decisão favorável datada de novembro.
Na ocasião, eles apresentaram a cópia de um documento que foi encaminhado ao contato institucional do gabinete. Ao checarem os registros, servidores do Judiciário constataram que a decisão jamais fora proferida pelo magistrado responsável e nem constava no processo eletrônico de execução penal.
A análise técnica no arquivo digital revelou graves divergências. O código de validação do documento pertencia, na verdade, a outro processo totalmente alheio ao caso. Havia inconsistências visíveis em relação aos padrões de formatação dos documentos oficiais do sistema eletrônico do Judiciário. Além disso, a perícia identificou indícios diretos de que o arquivo foi editado manipulando elementos gráficos de decisões autênticas.
Segundo a Polícia Civil, uma das advogadas participou diretamente da elaboração ou edição do arquivo falso, enquanto os outros dois atuaram na apresentação e cobrança do cumprimento do documento fraudulento perante o Poder Judiciário.

