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Leia: Nova normativa classifica infrações de reeducandos e define sanções disciplinares em Mato Grosso
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OpiniãoMT > Blog > Governo de Mato Grosso > Nova normativa classifica infrações de reeducandos e define sanções disciplinares em Mato Grosso
Governo de Mato Grosso

Nova normativa classifica infrações de reeducandos e define sanções disciplinares em Mato Grosso

Jornalista Mauad
Publicado em: 18 de março de 2026
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2 Minutos de Leitura
Foto: Arquivo/Secom-MT
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O Governo de Mato Grosso publicou uma atualização do decreto que traz a nova regulamentação disciplinar para pessoas privadas de liberdade dentro dos presídios do Estado.

A publicação classifica as condutas infracionais dos reeducandos em leves e médias e institui o procedimento disciplinar a ser usado, com as sanções a serem aplicadas.

O objetivo da regulamentação é manter a ordem dentro das unidades prisionais do Estado com condutas disciplinares dentro da legalidade e assim, manter a estabilidade, a organização e o respeito dentro das Unidades Penais. Com a atualização publicada hoje, foi incluída a possibilidade do reeducando, em caso de infração leve, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, desde que cumpridos todos os requisitos do decreto.

A REGULAMENTAÇÃO

Conforme a regulamentação, as sanções a serem aplicadas para infrações cometidas por reeducandos nas unidades prisionais de Mato Grosso podem ser desde advertência verbal, suspensão ou restrição de regalias, até isolamento em local adequado e inclusão no regime disciplinar diferenciado. Durante o procedimento disciplinar, todos terão direito à defesa.

O novo decreto pontua todas as infrações consideradas leves, como por exemplo, o reeducando manusear equipamento de trabalho sem autorização ou sem conhecimento do encarregado, mesmo a pretexto de reparos ou limpeza; adentrar em cela ou alojamento alheio, mudar de raio e cela, sem autorização; e desatenção em sala de aula ou no trabalho. No total, a normativa lista 30 infrações consideradas leves.

Entre as infrações consideradas médias estão dificultar averiguação, ocultando fato; manter na cela objetos não permitidos; portar material cuja posse seja proibida por portaria interna da direção da unidade penal; desviar ou ocultar objetos de qualquer natureza cuja guarda lhe tenha sido confiada; e dificultar a vigilância em qualquer dependência da unidade. Todas as infrações consideradas médias estão listadas no decreto.

Todos os procedimentos disciplinares serão avaliados pelo Conselho Disciplinar, cuja composição foi instituída também no decreto.

*Aline Chagas

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