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Leia: Mutirão de regularização fundiária no bairro Dr. Fábio II, em Cuiabá, começa nesta quarta; saiba como participar
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29 de abril de 2026 11:14

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OpiniãoMT > Blog > Prefeitura de Cuiabá > Mutirão de regularização fundiária no bairro Dr. Fábio II, em Cuiabá, começa nesta quarta; saiba como participar
Prefeitura de Cuiabá

Mutirão de regularização fundiária no bairro Dr. Fábio II, em Cuiabá, começa nesta quarta; saiba como participar

última atualização: 29 de abril de 2026 09:59
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: Erlan Aquino
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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira, dia 29 de abril, até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

-Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;

-Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;

-Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);

-Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);

-União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

O QUE DEVE SER LEVADO TAMBÉM

-Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);

-Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);

-Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

*Adriana Assunção

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