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Leia: Ministério Público promove arquivamento de inquérito contra fotógrafo acusado de suposto descumprimento de medida protetiva em Cuiabá
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6 de setembro de 2026 08:50

OpiniãoMT > Blog > Justiça > Ministério Público promove arquivamento de inquérito contra fotógrafo acusado de suposto descumprimento de medida protetiva em Cuiabá
Justiça

Ministério Público promove arquivamento de inquérito contra fotógrafo acusado de suposto descumprimento de medida protetiva em Cuiabá

Jornalista Mauad
Publicado em: 26 de maio de 2026
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5 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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A 16ª Promotoria de Justiça Criminal Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá promoveu o arquivamento de um inquérito policial instaurado contra Marcelo José da Silva Figueiredo, conhecido como Tchélo. Ele era investigado pelo suposto crime de descumprimento de medida protetiva de urgência contra a ex-companheira. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) concluiu pela atipicidade da conduta, uma vez que ficou juridicamente comprovado que o investigado não tinha conhecimento oficial das restrições na data dos fatos relatados.

O IMPASSE DAS MEDIDAS PROTETIVAS E A FALHA TÉCNICA NO MONITORAMENTO

Em decisão proferida em 17 de julho de 2025, a Justiça havia estabelecido, entre outras restrições impostas ao investigado, a proibição de aproximação a uma distância mínima de mil metros. Contudo, os autos da Medida Protetiva demonstram que, logo após a concessão das ordens, a primeira tentativa de intimação pessoal do investigado restou infrutífera.

Mesmo sem a confirmação da intimação pessoal, o acusado chegou a utilizar tornozeleira eletrônica. O caso acabou revelando um problema técnico no sistema de monitoramento eletrônico. Marcelo e a ex-namorada residem no mesmo bairro, em casas geograficamente distantes a menos de 700 metros uma da outra.

Como a medida judicial original exigia um afastamento mínimo de mil metros, o dispositivo de monitoramento disparava alertas e infrações constantes na Central, mesmo quando o fotógrafo estava dentro da própria casa.

A defesa técnica argumentou no processo que qualquer atividade rotineira do cotidiano do investigado, como ir à padaria mais próxima ou abastecer o carro em um posto do bairro, gerava violações e comunicações automáticas no sistema devido à proximidade física e inevitável das moradias.

OS RELATOS DE APROXIMAÇÃO

O procedimento investigativo teve início após a vítima registrar dois boletins de ocorrência. Segundo as denúncias, Marcelo teria descumprido a ordem judicial de manter a distância mínima de 1.000 metros da ex em duas ocasiões naquele mês.

Em 16 de setembro de 2025, o investigado foi avistado em um comércio a cerca de 800 metros da casa da vítima.

Em 21 de setembro de 2025, ele teria sido visto novamente nas proximidades, desta vez em uma peixaria localizada a 350 metros da residência da ex-companheira.

INTIMAÇÃO POR EDITAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Embora a proibição de aproximação tenha sido decretada pela 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Cuiabá em 17 de julho de 2025, a Justiça enfrentou problemas para notificar o suspeito. Uma tentativa de intimação pessoal por meio de Oficial de Justiça restou infrutífera. Diante disso, o Ministério Público requereu a intimação por edital, que foi expedida com prazo de 15 dias.

Contudo, a defesa de Marcelo recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio de um Habeas Corpus.

Em julgamento de mérito realizado no dia 10 de março de 2026, o Tribunal acolheu os argumentos da defesa e declarou a nulidade absoluta da intimação por edital.

O acórdão reconheceu que a medida foi “manifestamente prematura e irregular”, pois o Estado utilizou a via editalícia após uma única tentativa de localização pessoal.

Com a anulação do edital pelo TJMT, todos os atos decorrentes perderam a validade jurídica.

Diante da decisão soberana do Tribunal, o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Pacianotto manifestou-se no processo afirmando ser inviável imputar crime ao investigado.

“Declarada a nulidade absoluta do ato de cientificação ficta, a contaminação se estende, por derivação lógica e inafastável, a todos os atos decisórios subsequentes (…). Não se pode concluir que o indiciado tenha praticado o crime na data alegada sem, ao menos, ter conhecimento da penalidade estabelecida”, ponderou o membro do MPMT ao assinar a promoção de arquivamento integral.

O promotor determinou a comunicação imediata do arquivamento ao Juízo, à Autoridade Policial e ao investigado.

A vítima também deverá ser oficialmente notificada sobre a decisão.

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