A Justiça do Distrito Federal determinou que Virginia Fonseca retire, no prazo de até 48 horas, publicações relacionadas à divulgação de apostas esportivas que não atendam às regras de transparência estabelecidas pela decisão judicial. A medida também impõe restrições à forma como esse tipo de publicidade poderá ser apresentado ao público, proibindo mensagens que possam induzir consumidores ao erro ou transmitir a ideia de ganhos garantidos.
Decisão estabelece novas regras para publicidade de apostas
A decisão foi assinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel na terça-feira (21) e divulgada oficialmente nesta quarta-feira (22). O magistrado acolheu parcialmente um recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que contestava uma decisão anterior que havia negado a suspensão imediata das campanhas publicitárias vinculadas à influenciadora e à plataforma Blaze.
Com a nova determinação, Virginia deverá remover ou adequar qualquer conteúdo que não esteja em conformidade com os critérios definidos pela Justiça.
O que fica proibido nas campanhas
Entre as determinações impostas pelo Tribunal, está a proibição de anúncios que:
- Prometam lucro fixo, garantido ou sem riscos;
- Apresentem apostas como forma de investimento ou alternativa de renda;
- Sugiram que a atividade pode substituir um emprego ou solucionar dificuldades financeiras;
- Indiquem que não existe possibilidade de prejuízo financeiro.
Além disso, toda publicidade relacionada a apostas deverá ser claramente identificada como conteúdo publicitário, inclusive quando estiver inserida em publicações de caráter pessoal, familiar, cotidiano ou de viagens.
Segundo a decisão, a identificação da publicidade deverá ser feita de maneira evidente, sem gerar dúvidas ao público sobre o caráter comercial da publicação.
Multa pode chegar a R$ 100 mil por descumprimento
Caso os conteúdos considerados irregulares não sejam removidos dentro do prazo de 48 horas, a decisão prevê multa de R$ 100 mil para cada descumprimento comprovado.
O objetivo, conforme o entendimento do desembargador, é garantir maior transparência nas campanhas de apostas divulgadas por influenciadores digitais, evitando que consumidores sejam levados a acreditar que esse tipo de atividade representa uma fonte segura de ganhos financeiros.
Pedidos do Ministério Público que foram rejeitados
Embora tenha acolhido parte do recurso, o desembargador negou outros pedidos apresentados pelo Ministério Público.
Entre os pontos rejeitados estão:
Contrato entre Virginia e Blaze permanece sem suspensão
A Justiça decidiu não suspender, neste momento, eventuais cláusulas contratuais existentes entre Virginia Fonseca e a empresa responsável pela operação da Blaze no Brasil, a Foggo Entertainment.
Sem proibição ampla de toda publicidade
Também foi negado o pedido para retirada indiscriminada de todas as campanhas publicitárias envolvendo apostas.
Da mesma forma, o magistrado não determinou uma proibição genérica sobre incentivos a apostas relacionadas a eventos esportivos específicos.
Outro pedido recusado foi a vedação abstrata ao uso de técnicas conhecidas como “dark patterns” e “dark nudges”, utilizadas para influenciar o comportamento dos usuários em plataformas digitais, sob o entendimento de que seria necessário descrever objetivamente as condutas consideradas irregulares.
Ministério Público aponta supostas práticas abusivas
A ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal sustenta que existem indícios de práticas consideradas abusivas na atuação da plataforma Blaze.
Segundo o órgão, as investigações receberam diversas denúncias de consumidores relatando dificuldades para sacar valores depositados, bloqueio de contas e respostas consideradas genéricas por parte da empresa.
O processo também cita um relatório técnico que reúne mais de 42 mil reclamações registradas contra a plataforma de apostas.
De acordo com o MP, essas informações reforçam a necessidade de medidas voltadas à proteção dos consumidores.
Investigação teve início em 2023
Conforme os autos, as apurações começaram em 2023, período em que, segundo o Ministério Público, a plataforma ainda operava sem autorização federal.
Durante a investigação, servidores do MP realizaram cadastro na plataforma para acompanhar o funcionamento das campanhas publicitárias e verificar as estratégias utilizadas para divulgação dos serviços.
Ainda segundo o processo, também foi identificado o envio frequente de e-mails promocionais destinados aos usuários cadastrados.
O Ministério Público argumenta que as campanhas de divulgação teriam como principal público pessoas em situação de maior vulnerabilidade econômica, atraídas por promessas de ganhos financeiros e pela influência exercida por personalidades conhecidas nas redes sociais.
Ação pede indenização milionária
Além das medidas relacionadas à publicidade, o Ministério Público solicita que a Justiça condene os envolvidos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
O valor pleiteado pelo órgão é de, no mínimo, R$ 120 milhões, fundamentado nos supostos prejuízos causados aos consumidores e nas práticas investigadas ao longo do processo.

