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Justiça

Marco Civil da Internet: Veja o que muda nas redes sociais após decisão do STF

STF decide que plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos de usuários, alterando a interpretação do Marco Civil da Internet.

Redação OPMT
Publicado em: 27 de junho de 2025
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6 Minutos de Leitura
Marco Civil da Internet: Veja o que muda nas redes sociais após decisão do STF
Por 8 a 3, o STF determinou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Imagem: Ton Molina/STF.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (26), o julgamento que redefine os critérios de responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. A decisão impacta diretamente a aplicação do Marco Civil da Internet, legislação que regula o uso da internet no Brasil desde 2014.

O que estava em discussão no STF

O julgamento teve como foco a responsabilidade civil das plataformas digitais, ou seja, a possibilidade de elas serem acionadas judicialmente por danos causados por publicações de terceiros. O debate envolveu dois recursos extraordinários e a análise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Este artigo previa que redes sociais e outras plataformas só poderiam ser responsabilizadas se, após receberem uma ordem judicial, deixassem de remover o conteúdo considerado ilícito. A decisão do STF, porém, modifica esse entendimento.

Marco Civil da Internet é considerado parcialmente inconstitucional

A Corte decidiu, por maioria, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. Ou seja, ele permanece válido apenas em situações específicas. Para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, ainda será exigida uma decisão judicial para que a remoção do conteúdo seja obrigatória. No entanto, o STF também validou a possibilidade de remoção por meio de notificação extrajudicial, enviada diretamente pelas vítimas ou seus representantes legais.

Em outras situações, como crimes e violações graves, a decisão determina que basta uma notificação privada para que o conteúdo seja retirado do ar. A regra passa a seguir o artigo 21 do Marco Civil, que permite remoção sem necessidade de ordem judicial, desde que haja comunicação direta da vítima à plataforma.

Provedores terão que agir de forma ativa

Plataformas digitais agora têm a obrigação de agir proativamente para remover conteúdos ilegais, especialmente quando veiculados por meio de:

– anúncios patrocinados ou impulsionamentos pagos;

– redes automatizadas de distribuição de conteúdo, como robôs ou chatbots.

Nesses casos, as empresas podem ser responsabilizadas mesmo sem notificação prévia. A isenção só ocorrerá se comprovarem que atuaram com diligência e dentro de um prazo razoável para tornar a publicação indisponível.

Conteúdos que exigem bloqueio imediato

Agora, alguns crimes geram responsabilização direta das plataformas. A decisão também estabeleceu que as redes sociais serão responsabilizadas quando não bloquearem imediatamente conteúdos que envolvam:

– atos antidemocráticos e violência política;

– terrorismo e suas formas preparatórias;

– incentivo ao suicídio ou à automutilação;

– incitação ao ódio racial, religioso ou de gênero;

– crimes sexuais contra vulneráveis e pornografia infantil;

– tráfico de pessoas.

Nessas circunstâncias, se for identificada falha sistêmica ou seja, a omissão contínua das plataformas em coibir tais condutas as empresas poderão ser responsabilizadas civilmente. Entretanto, um conteúdo isolado, por si só, não é suficiente para essa responsabilização automática. 

Ainda assim, a simples notificação privada já pode resultar na retirada do conteúdo, sendo possível sua restauração judicial, caso o autor prove que o material não é ilegal.

Serviços ainda protegidos pelo artigo 19

Apesar das mudanças, o regime original do artigo 19 do Marco Civil da Internet ainda se aplica a serviços como:

– provedores de e-mail;

– aplicativos de reuniões fechadas (voz ou vídeo);

– mensageiros instantâneos.

Nestes casos, continua sendo necessária uma ordem judicial para a remoção de conteúdo considerado ilícito.

Regras para marketplaces continuam sob o Código de Defesa do Consumidor

Para plataformas de comércio eletrônico, conhecidas como marketplaces, a responsabilização segue sendo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a responsabilidade pelas ofertas, qualidade e entrega dos produtos está submetida às normas que protegem os consumidores brasileiros.

Novas obrigações das plataformas digitais

As redes sociais agora devem:

– estabelecer e atualizar políticas claras para recebimento e processamento de notificações;

– divulgar relatórios de transparência sobre as notificações recebidas e conteúdos removidos;

– oferecer canais de atendimento acessíveis a usuários e não usuários;

– manter representação legal no Brasil, com contato disponível e capacidade de responder a processos administrativos e judiciais.

De acordo com o STF, essas medidas visam garantir maior transparência e responsabilidade na atuação das empresas, especialmente em relação à proteção dos direitos fundamentais.

Com a nova interpretação do STF, o Marco Civil da Internet passa a ter aplicação mais restrita em relação à responsabilidade das plataformas digitais. A decisão da Corte aumenta as exigências sobre as redes sociais, que agora devem atuar de maneira mais diligente e preventiva contra conteúdos ilícitos. A tese fixada permanecerá válida até que o Congresso Nacional aprove nova legislação sobre o tema, conforme sugerido pelo próprio Supremo em sua decisão.

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