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Leia: Justiça Federal torna réus ex-diretor da Unimed Cuiabá e mais cinco por estelionato e lavagem de dinheiro
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12 de junho de 2026 15:37

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > Justiça Federal torna réus ex-diretor da Unimed Cuiabá e mais cinco por estelionato e lavagem de dinheiro
Justiça

Justiça Federal torna réus ex-diretor da Unimed Cuiabá e mais cinco por estelionato e lavagem de dinheiro

última atualização: 28 de abril de 2026 10:30
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: Rogério Foto: Florentino Pereira/ Olhar Direto
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e outras cinco pessoas ligadas à gestão. Com a decisão, proferida no último dia 23 de abril, o grupo passa a responder a uma ação penal por crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.

Além de Rubens, tornaram-se réus: Jaqueline Proença Larrea Mees, Eroaldo de Oliveira, Ana Paula Parizotto, Erikson Tesolini Viana e Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma.

Segundo o MPF, os acusados estariam envolvidos em um esquema que gerou prejuízos milionários à cooperativa médica por meio de fraudes e ocultação de valores. O magistrado destacou na decisão que a denúncia apresenta indícios suficientes de autoria e materialidade, justificando o início da instrução processual.

Agora, os réus serão citados formalmente para apresentarem as defesas. O processo, que antes corria sob sigilo total, passou a tramitar de forma pública, mantendo-se o sigilo apenas sobre documentos bancários específicos anexados aos autos.

Na mesma decisão, o juiz Schneider homologou o arquivamento parcial do caso em relação a Tatiana Gracielle Bassan Leite, por falta de provas da participação dela. Quanto a Suzana Palma, o magistrado retirou a acusação de lavagem de dinheiro, mantendo-a como ré apenas pelo crime de estelionato.

O magistrado negou a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos investigados, reforçando que a notificação prévia não era obrigatória neste estágio.

Schneider também determinou o envio de um ofício à Caixa Econômica Federal, estabelecendo um prazo de 45 dias para o envio de informações complementares solicitadas pelo MPF.

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