*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, negou um pedido da defesa para adiar a apresentação das alegações finais e determinou o prosseguimento da ação penal contra a dermatologista Letícia Bortolini. A médica é acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, na capital.
Na decisão, o magistrado destacou a proximidade da prescrição do crime, que deve ocorrer no dia 8 de agosto de 2026, fator que impõe celeridade ao andamento processual.
NEGOCIAÇÕES DE ACORDO E PRAZOS
A defesa havia solicitado a suspensão do prazo para as alegações finais sob o argumento de que aguardava o Ministério Público (MP) reformular uma proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Além disso, os advogados pediram a retirada de um laudo pericial considerado irregular, em cumprimento a uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e impugnaram os valores estipulados para o acordo.
O juiz Moacir Rogério Tortato acolheu o pedido de retirada do laudo dos autos, mas rejeitou a suspensão do prazo para a defesa protocolar as alegações finais. O magistrado ressaltou que as tratativas para um possível acordo não suspendem a tramitação da ação penal.
Segundo o juiz, o pedido de ANPP foi apresentado tardiamente, apenas no encerramento da fase de produção de provas e mais de um ano após o processo ser distribuído à 10ª Vara Criminal. A defesa já havia tido a oportunidade de se manifestar tanto sobre o acordo quanto para apresentar a peça final, mas optou por formular novos requerimentos para postergar a conclusão da etapa.
Diante disso, o magistrado concedeu um novo prazo improrrogável para que a defesa apresente as alegações finais, advertindo que, em caso de novo descumprimento, poderá nomear um defensor dativo para o ato. Paralelamente, o Ministério Público foi intimado a analisar o pedido de alteração na proposta de acordo.
O IMPASSE SOBRE OS VALORES
O principal ponto de atrito entre a defesa e os órgãos de Justiça gira em torno das exigências financeiras estipuladas para o encerramento do processo sem condenação criminal.
A proposta inicial do MP previa prestação de serviços comunitários, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e o pagamento de R$ 500 mil, divididos em R$ 300 mil a título de reparação de danos à ex-companheira da vítima e R$ 200 mil de prestação pecuniária a entidades sociais.
A defesa da médica contesta severamente os valores, argumentando que a exigência financeira supera a penalidade que seria aplicada em caso de condenação definitiva. Os advogados sustentam ainda que a mulher apontada como beneficiária não mantinha união estável com a vítima na época do fato.
O ATROPELAMENTO EM 2018
O crime ocorreu na noite do dia 14 de abril de 2018, na região do bairro Cidade Verde, na Avenida Miguel Sutil.
De acordo com as investigações, a médica Letícia Bortolini conduzia um veículo utilitário a 101 km/h em um trecho onde o limite máximo de velocidade permitida era de 60 km/h. O carro atingiu o verdureiro Francisco Lúcio Maia, que atravessava a pista e tentava subir com o carrinho de verduras para o canteiro central.
Após o impacto, a condutora fugiu do local sem prestar socorro à vítima. Ela e o marido, o médico Aritony de Alencar Menezes, que a acompanhava no veículo, foram localizados e abordados posteriormente. Na ocasião, Letícia apresentava sinais de embriaguez e chegou a ser presa após o crime.

