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Leia: Justiça Eleitoral nega liminar a Janaina Riva e mantém divisão de tempo de rádio e TV entre candidata e José Medeiros ao Senado
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Eleições

Justiça Eleitoral nega liminar a Janaina Riva e mantém divisão de tempo de rádio e TV entre candidata e José Medeiros ao Senado

Jornalista Mauad
Publicado em: 27 de agosto de 2026
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5 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou, em decisão proferida no início da noite da última quarta-feira, dia 26 de agosto, um pedido de liminar impetrado pela candidata ao Senado Janaina Riva (MDB). A deputada pleiteava que o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão fosse dividido de forma igualitária (50% para cada) entre ela e o outro candidato da chapa majoritária ao Senado, José Medeiros (PL).

A decisão foi assinada pela juíza auxiliar de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges. Com o revés na liminar, a distribuição de tempo estabelecida inicialmente pelo Partido Liberal (PL) permanece vigente.

Ao indeferir o pedido de liminar, a magistrada Glenda Moreira Borges pontuou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a autonomia dos partidos e das coligações na administração e distribuição do tempo de propaganda eleitoral.

Em trecho da decisão, a juíza destacou.

“A decisão indicada assegurou à candidatura feminina o percentual mínimo de 30% do tempo de propaganda, não se extraindo, ao menos neste exame preliminar, conclusão no sentido de que a existência de duas candidaturas, uma masculina e outra feminina, imponha necessariamente a divisão igualitária do tempo entre ambas”.

A magistrada fundamentou ainda que a pretensão de elevar a fatia para 50% sob o argumento estrito de haver um homem e uma mulher na disputa ao Senado esbarra em uma questão que “demanda exame mais aprofundado, após a formação do contraditório”. Segundo ela, isso inclui ponderar a viabilidade de estender às eleições majoritárias a regra de proporcionalidade prevista no parágrafo 1º do artigo 77 da Resolução TSE nº 23.610/2019, algo que exige maior instrução processual.

O POSICIONAMENTO DA DEFESA DE JANAINA RIVA APÓS DECISÃO

Por meio de nota oficial, a assessoria jurídica de Janaina Riva esclareceu que a Justiça Eleitoral entendeu ser prudente analisar os fatos com mais profundidade e ouvir todas as partes antes de emitir um veredito definitivo de mérito.

A nota destaca que as partes serão devidamente citadas para apresentar suas manifestações, e que, na sequência, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitirá seu parecer.

“A assessoria jurídica de Janaina Riva já providencia a juntada dos documentos solicitados pela magistrada e prestará todos os esclarecimentos necessários dentro do prazo estabelecido”, pontua o comunicado, reforçando que a decisão final da Justiça será integralmente respeitada, postura mantida desde o início das tratativas.

ENTENDA O CASO

Janaina Riva acionou a Justiça Eleitoral contra o PL após um impasse na coligação “Coração da Gente”, aliança que reúne PL, MDB, Novo, PRD e Solidariedade, e que também apoia a candidatura de Wellington Fagundes ao Palácio Paiaguás.

Segundo a defesa da emedebista, a divisão do tempo de mídia definida pelo PL destinava cerca de 65% do tempo total (1 minuto e 12,64 segundos) para José Medeiros, enquanto à parlamentar seriam repassados apenas 27% (cerca de 30,39 segundos).

Os advogados de Janaina argumentaram que essa disparidade configuraria “discriminação” e desrespeito à cota de gênero. Além disso, sustentaram que a regra de divisão teria sido estipulada unilateralmente por meio de deliberação da comissão executiva do PL em 6 de agosto, colocada, segundo a defesa, como “condição para que houvesse a coligação”, sem o devido aval dos demais partidos que compõem a aliança.

Diante da proximidade do prazo para o envio das primeiras inserções de rádio e TV, marcado para esta quinta-feira, 27 de agosto, a defesa apresentou um plano de mídia alternativo com a divisão igualitária e ajuizou o pedido em caráter de urgência, após tratativas cordiais que não resultaram em acordo.

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