*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu mais uma ação ajuizada pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (ASTEJUD). A sentença foi proferida na última quarta-feira, dia 16 de setembro.
A demanda visava suspender os descontos nos salários dos servidores e garantir a devolução de valores referentes ao auxílio-alimentação extraordinário, benefício popularmente conhecido como “vale-peru”, no valor de R$ 8 mil, pago a cerca de 4,5 mil servidores do Judiciário mato-grossense em dezembro de 2024 e cuja restituição foi ordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que a nova petição apresentada pela ASTEJUD repetia falhas processuais já apontadas em litígios anteriores da entidade.
“A presente demanda reproduz o vício que ensejou a extinção” da primeira ação, pontuou Bruno D’Oliveira Marques.
O juiz ressaltou que pedidos para suspender, neutralizar ou desconstituir decisões emanadas pelo CNJ não podem ser analisados pela primeira instância da Justiça estadual. Conforme estabelece a Constituição Federal, ações contra deliberações do Conselho Nacional possuem competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o entendimento de que a Justiça Estadual não tem o poder de anular ordens do órgão de controle nacional, o processo foi extinto sem resolução do mérito, determinando-se o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
Na tentativa de reverter o cenário após sofrer derrotas em julho de 2026, a ASTEJUD ajuizou uma nova Ação Civil Pública alegando que o objetivo não era rediscutir o mérito da decisão do CNJ, mas sim questionar a forma operacional adotada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para efetuar os descontos nos contracheques.
A defesa da associação argumentou que as cobranças estariam sendo realizadas sem a observância de garantias fundamentais, como a instauração de procedimento administrativo individualizado, notificação pessoal dos servidores, apresentação detalhada dos cálculos de restituição e oportunidade de contraditório e ampla defesa.
Com base nisso, a entidade pediu a suspensão imediata de novos descontos, a invalidação das cobranças na forma em que foram aplicadas e a restituição dos valores já retirados dos vencimentos.
Apesar da nova formulação jurídica apresentada pela associação para tentar contornar o óbice processual, o juiz entendeu que havia uma incompatibilidade clara entre a argumentação trazida e o resultado prático pretendido, que, em última análise, continuava sendo o de afastar a determinação de devolução do dinheiro imposta pelo CNJ.

