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Leia: Juíz considera abordagem ilegal e absolve piloto preso com 400 kg de cocaína
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24 de abril de 2026 20:46

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OpiniãoMT > Blog > Justiça > Juíz considera abordagem ilegal e absolve piloto preso com 400 kg de cocaína
Justiça

Juíz considera abordagem ilegal e absolve piloto preso com 400 kg de cocaína

Piloto detido com 400 kg de cocaína em Penápolis é absolvido após Justiça Federal anular as provas por abordagem considerada ilegal.

última atualização: 5 de junho de 2025 15:57
Redação OPMT
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3 Minutos de Leitura
Juíz considera abordagem ilegal e absolve piloto preso com 400 kg de cocaína
Na aeronave, foram aprendidos cerca de 400 kg de cocaína. Imagem: SSP/SP.
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Um piloto que havia sido preso em flagrante com 400 kg de cocaína em uma aeronave no interior de São Paulo foi absolvido pela Justiça Federal. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (4), apontou que a abordagem realizada na ocasião foi considerada ilegal, levando à anulação das provas e consequente liberdade dos envolvidos.

Piloto preso com 400 kg de cocaína é absolvido por decisão da Justiça Federal

A apreensão dos 400 kg de cocaína ocorreu no dia 16 de dezembro de 2024, no Aeroporto de Penápolis, localizado no interior do estado de São Paulo. A droga estava escondida em um avião monomotor modelo Embraer EMB-720C Minuano, de matrícula PT-EKC, uma versão nacional do Piper PA-32 Cherokee Six.

De acordo com as investigações, a aeronave havia decolado do Mato Grosso do Sul, com fortes indícios de que o carregamento teria origem na Bolívia ou no Paraguai. A operação contou com a participação de policiais militares do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), além do apoio aéreo do Grupamento Águia da Polícia Militar de São Paulo e de agentes da Polícia Federal.

Na ocasião, tanto o piloto, de 33 anos, quanto um passageiro, de 45 anos, foram detidos em flagrante, acusados de tráfico interestadual de drogas.

Apesar da expressiva quantidade de 400 kg de cocaína, o juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, determinou que a abordagem à aeronave foi realizada sem uma justificativa legal adequada. Segundo ele, não havia elementos suficientes que configurassem uma fundada suspeita para a realização da interceptação.

Na sentença, o magistrado destacou que não ficou comprovada a origem exata da notícia-crime, nem a metodologia utilizada no monitoramento da aeronave. Também foram questionadas as informações relacionadas aos planos de voo, que serviriam de base para a operação.

O juiz ainda ressaltou que os depoimentos colhidos apenas confirmaram a apreensão da droga, mas não esclareceram como se deu o percurso da carga ou sua real procedência. Diante desse cenário, a Justiça considerou as provas ilícitas e, consequentemente, decidiu pela absolvição dos dois acusados.

Aeronave permanece regularizada segundo ANAC

Mesmo após o episódio envolvendo os 400 kg de cocaína, a aeronave utilizada na operação de transporte da droga permanece em situação regular, de acordo com os registros da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O avião está autorizado para voos privados, sem qualquer restrição aparente.

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