O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 3,22 bilhões em valores atrasados para pessoas que obtiveram decisões favoráveis em processos contra órgãos do governo federal. Desse montante, R$ 2,68 bilhões estão relacionados ao INSS e a benefícios assistenciais, contemplando casos envolvendo aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade e outros pagamentos previdenciários.
Ao todo, os recursos devem beneficiar 278.063 pessoas, distribuídas em 218.651 processos judiciais. Os pagamentos correspondem às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), utilizadas para quitar débitos reconhecidos pela Justiça.
INSS concentra maior parte dos valores liberados
Os processos envolvendo o INSS e benefícios assistenciais representam uma parcela significativa dos recursos liberados nesta rodada. Em quantidade de processos, essas ações correspondem a 57,8% das RPVs incluídas no lote.
Quando considerado o valor financeiro, a participação é ainda maior. Aproximadamente 83,2% dos R$ 3,22 bilhões liberados pelo CJF estão relacionados a demandas contra o INSS e a benefícios assistenciais.
Os pagamentos abrangem situações em que valores devidos pelo governo não foram pagos corretamente ou deixaram de ser repassados aos beneficiários. Depois que a Justiça reconhece o direito e determina o pagamento, a quantia pendente passa a ser tratada como valor atrasado.
Quais benefícios podem estar incluídos
Entre as ações contempladas estão processos relacionados à revisão ou concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Podem fazer parte desse grupo casos envolvendo aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade e outros pagamentos administrados pelo INSS.
Entretanto, a existência de um pedido administrativo junto ao INSS não significa, por si só, que o beneficiário receberá uma parcela deste lote. É necessário que exista uma ação judicial com decisão favorável e que o pagamento tenha sido incluído em uma RPV.
Como funciona o pagamento dos atrasados
O dinheiro destinado aos beneficiários é repassado pelo CJF aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). São esses tribunais que ficam responsáveis pelos procedimentos necessários para disponibilizar os valores aos vencedores das ações judiciais.
Após a liberação, os recursos são depositados em contas judiciais individuais, abertas em nome dos beneficiários no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Por esse motivo, o dinheiro não é necessariamente depositado na conta bancária utilizada normalmente pelo beneficiário para receber aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS.
Quando o TRF responsável pelo processo confirma que o valor está disponível, o beneficiário poderá realizar o saque conforme as regras estabelecidas pelo tribunal e pela instituição financeira responsável pela conta.
Transferência dos valores
Dependendo da situação, também pode existir a possibilidade de solicitar a transferência do dinheiro para uma conta indicada pelo advogado que acompanha o processo. Os procedimentos podem variar de acordo com o tribunal e com as características da ação judicial.
A data em que cada pagamento poderá ser movimentado deve ser verificada diretamente no TRF responsável pelo processo. A consulta é importante porque a liberação dos recursos pelo CJF não significa necessariamente que todos os beneficiários terão acesso ao dinheiro na mesma data.
Como consultar se o pagamento foi liberado
Quem possui uma ação judicial contra o INSS ou outro órgão federal pode acompanhar o processo por meio dos canais oficiais da Justiça Federal.
O primeiro passo é verificar o andamento da ação e identificar se houve a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Também é necessário observar se existe informação sobre a liberação ou disponibilidade do pagamento.
Depois, o beneficiário deve consultar o Tribunal Regional Federal responsável pelo processo. É o TRF que disponibiliza as informações referentes ao depósito e à data em que os recursos poderão ser movimentados.
Para realizar a consulta, normalmente é necessário ter informações como o número do processo ou o CPF, dependendo do sistema utilizado pelo tribunal.
Quem tem direito aos valores
Os recursos anunciados pelo CJF são destinados aos beneficiários que possuem decisões judiciais favoráveis e cujo pagamento foi incluído no lote de RPVs liberados.
Portanto, uma pessoa que apenas tenha solicitado uma aposentadoria, pensão ou outro benefício ao INSS e esteja aguardando uma resposta administrativa não passa automaticamente a ter direito aos valores deste lote.
É necessário que exista uma ação judicial, uma decisão reconhecendo o direito ao pagamento e uma RPV expedida dentro das condições estabelecidas para o recebimento.

