Ao utilizar o nosso site, Você concorda com a nossa Politica de Privacidade e com os nossos Termos de Uso.
Concordo
OpiniãoMTOpiniãoMTOpiniãoMT
  • Início
  • Artigos
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Nosso PolCast
Leia: Eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de Outubro: entenda as regras
Compartilhar
Notification
OpiniãoMTOpiniãoMT
  • Brasil
  • Cuiabá
  • Curiosidades
  • Diversão e Arte
  • Economia
  • Polícia
  • Política
  • Tech
  • Nosso PolCast
Siga-nos
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
© 2024 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados.
Destaques
Câmara aprova projeto que endurece punições para descarte irregular de lixo
STJ solta dono da Choquei, Poze do Rodo e MC Ryan presos em esquema de R$ 1,6 bilhão
Governo Lula autoriza nomeação de mil aprovados para concurso da PF
“Não coloco arma na cabeça de ninguém”, dispara influencer Lili Vasconcelos que quebra o silêncio após operação policial; VEJA VÍDEO
Em Sinop, Flávio Bolsonaro reafirma apoio a Wellington e Medeiros e promete destravar a Ferrogrão; VEJA VÍDEO

23 de abril de 2026 21:55

Ad imageAd image
OpiniãoMT > Blog > Eleições > Eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de Outubro: entenda as regras
Eleições

Eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de Outubro: entenda as regras

A partir de 1º de outubro, eleitores não poderão ser presos até 48 horas após o término do primeiro turno das eleições. Entenda as exceções.

última atualização: 30 de setembro de 2024 14:39
Redação OPMT
Compartilhar
4 Minutos de Leitura
Eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de Outubro: entenda as regras
Compartilhar

A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os eleitores brasileiros ficam protegidos por uma regra que impede sua prisão ou detenção. Essa medida, válida até 8 de outubro, é parte das normas que asseguram o direito de voto e a integridade do processo eleitoral no país. O objetivo é garantir que os eleitores possam exercer seu direito sem restrições indevidas, seguindo as regras estabelecidas pelo Código Eleitoral. No entanto, há exceções para casos específicos.

Imunidade temporária dos Eleitores

De acordo com o Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), os eleitores não poderão ser presos ou detidos durante os cinco dias anteriores ao primeiro turno das eleições municipais de 2024. A regra se aplica até 48 horas após o término do pleito, que acontece no próximo domingo, 6 de outubro. Essa norma é uma prática estabelecida em processos eleitorais para evitar abusos e influências que possam interferir no direito ao voto.

A medida tem exceções, como nos casos de prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou por desrespeito a salvo-conduto. Caso ocorra uma detenção dentro desse período, o detido deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que irá avaliar a legalidade da prisão. Se o crime não estiver enquadrado nas exceções, a prisão será relaxada.

Mesários e Candidatos: proteção estendida

Além dos eleitores, os mesários e candidatos também contam com uma proteção adicional. A partir de 21 de setembro, quinze dias antes das eleições, esses cidadãos não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. 

Essa imunidade se estende até o fim do processo eleitoral e tem como objetivo garantir que os envolvidos diretamente no processo de votação possam desempenhar suas funções sem interferências ou intimidações.

Mesmo com a proibição de prisões durante o período eleitoral, há situações em que a detenção é permitida. Conforme o Código de Processo Penal, uma pessoa pode ser presa em flagrante se for surpreendida cometendo um crime, ou se for perseguida imediatamente após a prática do delito. Além disso, a prisão em flagrante é válida quando o suspeito é encontrado com indícios que comprovem a autoria do crime, como armas ou outros objetos incriminadores.

Outro cenário que permite a prisão durante o período eleitoral é o cumprimento de uma sentença condenatória por crimes inafiançáveis. Entre os crimes considerados inafiançáveis pela legislação brasileira estão racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Nesses casos, mesmo que a eleição esteja em andamento, a prisão do indivíduo é permitida.

Regras para o Segundo Turno

Nos municípios onde houver segundo turno, marcado para 27 de outubro, a regra de proteção contra prisões será retomada a partir de 22 de outubro, seguindo até o dia 29. As mesmas exceções de prisão por flagrante delito, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto permanecem válidas.

De acordo com a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, o segundo turno é aplicado apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Isso significa que, dos 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, apenas 103 poderão ter uma segunda fase de votação para definir seus prefeitos.

Compartilhe este Conteúdo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Copy Link Print
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também vai gostar de ver

Eleições

Flávia Moretti derrota Kalil nas urnas e é a nova prefeita de Várzea Grande (MT)

6 de outubro de 2024
Eleições

“Eleição em Cuiabá é sempre essa adrenalina, parece final de Copa do Mundo, nos pênaltis”, dispara Abílio Brunini

27 de outubro de 2024
Eleições

Voto Maduro: a força da experiência na democracia brasileira

27 de setembro de 2024
Eleições

Cuiabá saberá quais são os vereadores eleitos e se haverá segundo turno para prefeito na capital, a partir das 18 horas de domingo

4 de outubro de 2024
OpiniãoMT
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
Facebook Twitter Youtube Instagram Rss
Receba Novidades
© 2025 OpiniãoMT. Todos os Direitos Reservados. Site Desenvolvido por Fábrica de Artigos.
adbanner
Bem vindo ao Opinião MT!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?