*Sêmia Mauad/ Opinião MT
O advogado Tarso Gonçalves Vieira, veio a público detalhar os contornos da decisão de 64 páginas proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou medidas cautelares no âmbito da investigação sobre o acordo tributário de R$ 308 milhões firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa Oi S.A.
De acordo com o advogado, a peça judicial não individualiza nenhum ato praticado pelo parlamentar nas negociações ou na aprovação do acordo, tampouco aponta recebimento direto de recursos pelos investigados do núcleo ligado ao deputado.
Segundo o advogado, a leitura minuciosa da decisão do STF evidencia a total desconexão entre a atuação política de Fábio Garcia e o fluxo financeiro questionado pela Polícia Federal.
“Não há qualquer registro de sua assinatura em qualquer documento relacionado ao acordo e tampouco indica ordem, autorização ou intervenção sua para que os pagamentos fossem realizados. Em nenhum dos trechos em que Fábio Garcia é mencionado, contudo, a decisão descreve uma ação pessoal do deputado relacionada à origem do crédito, à cessão realizada pela Oi, às negociações com a Procuradoria-Geral do Estado ou à formalização do Termo de Autocomposição”, destacou o advogado Tarso Gonçalves Vieira.
O advogado ainda enfatiza ainda que o documento judicial não aponta que o deputado tenha recebido diretamente qualquer parcela dos R$ 308 milhões pagos pelo Estado.
Conforme os relatórios da Polícia Federal que embasaram a operação, o núcleo supostamente ligado a Fábio Garcia e a Mauro Carvalho Júnior teria se utilizado de camadas sucessivas de fundos de investimento para converter recursos públicos em investimentos privados de baixa liquidez.
No entanto, pontua que os mandados de busca autorizados pelo ministro Flávio Dino foram direcionados exclusivamente a pessoas jurídicas, sem alcançar o patrimônio pessoal ou o gabinete do parlamentar:
“Os mandados autorizados por Flávio Dino foram dirigidos às pessoas jurídicas. Entre elas estão administradoras e gestoras de fundos, escritórios, empresas e a própria Procuradoria-Geral do Estado. Não há nada sobre o deputado Fábio Garcia”, reforçou a defesa, citando o dispositivo da decisão voltado estritamente “em relação às pessoas jurídicas previamente discriminadas no item 51”.

