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Leia: Cuiabá vai renegociar dívida de R$ 52 milhões em consignados da gestão anterior; Lei sancionada por Abilio Brunini
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7 de junho de 2026 23:56

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OpiniãoMT > Blog > Prefeitura de Cuiabá > Cuiabá vai renegociar dívida de R$ 52 milhões em consignados da gestão anterior; Lei sancionada por Abilio Brunini
Prefeitura de Cuiabá

Cuiabá vai renegociar dívida de R$ 52 milhões em consignados da gestão anterior; Lei sancionada por Abilio Brunini

última atualização: 26 de outubro de 2025 08:28
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: Renann Oliveira
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O prefeito Abilio Brunini sancionou a lei aprovada pelos vereadores que vai permitir ao município renegociar uma dívida de R$ 52 milhões com bancos e cooperativas de crédito relacionada a empréstimos consignados não quitados pela gestão anterior.

Essa dívida de R$ 52 milhões da Prefeitura de Cuiabá com 17 instituições financeiras foi gerada nos últimos quatro meses da gestão anterior, quando se adotou a prática de proceder com o desconto em folha de empréstimos contraídos por servidores públicos, sem repassá-los às instituições financeiras. O débito de R$ 52 milhões foi identificado em janeiro pela equipe econômica e auditado pela Controladoria Geral do Estado (CGE).

O projeto integra um conjunto de leis formuladas pela atual equipe econômica visando à reestruturação financeira de Cuiabá.

“Estamos trabalhando para recuperar a credibilidade financeira com fornecedores, prestadores de serviços e recuperar a capacidade própria de investimentos de Cuiabá”, explica o prefeito Abilio Brunini.

Pela proposta do Executivo, dívidas de até R$ 25 mil serão pagas à vista. Acima deste valor, será pago até 31 de dezembro de 2026 em 12 parcelas com datas definidas em cronograma.

A partir de dados fornecidos pela Secretaria de Economia, o poder Executivo poderá, via decreto, prorrogar o prazo de pagamento em mais 12 meses.

Os bancos e cooperativas de crédito poderão utilizar o crédito que tem a receber para compensar dívidas tributárias inscritas ou não em dívida ativa.

O texto da lei também autoriza as instituições financeiras a utilizarem o crédito para compensação de futuras dívidas de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).

*Rafael Costa

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