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Leia: Assembleia prioriza órfãos de vítimas de feminicídio em programas de moradia; PL beneficia crianças sem casa própria
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Assembléia Legislativa

Assembleia prioriza órfãos de vítimas de feminicídio em programas de moradia; PL beneficia crianças sem casa própria

Jornalista Mauad
Publicado em: 30 de novembro de 2025
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3 Minutos de Leitura
Foto: ALEXANDRE ALVES ALONSO
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Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda e última votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 1637/2025, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), que dispõe sobre a inclusão na lista de prioridades, para distribuição de moradias (casas ou apartamentos), realizadas pelo Programa Estadual de Habitação, as crianças ou adolescentes, órfãos de vítimas de feminicídio, que não possuem casa própria.

Segundo dados extraoficiais, somente em 2025, 81 crianças se tornaram órfãs por causa de crime de feminicídio, sendo que o autor lembrou que a grande maioria dos crimes são cometidos pelos pais ou companheiros das mães, o que de conformidade com a lei o criminoso, sendo pai, perde o pátrio poder sob os menores.

Antes da votação, os deputados derrubaram em plenário o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O parecer contrário foi derrubado de forma unânime pelos parlamentares.

O objetivo do projeto de lei, conforme o deputado Dilmar Dal Bosco “é preencher uma lacuna no amparo a crianças e adolescentes que perderam suas mães para a violência, garantindo-lhes prioridade no acesso à moradia”.

“É uma iniciativa revestida de grande apelo e sensibilidade social, de interesse público diante do alarmante índice de casos de feminicídios ocorridos nos últimos anos no âmbito do estado de Mato Grosso. Aqui se tornou realidade casos de crianças e adolescentes órfãos das vítimas que não possuem residência própria para morar”, argumenta o parlamentar em justificativa.

O deputado Gilberto Cattani (PL) defendeu a proposta e lembrou que, como família, vivenciou na pele o assassinato de sua filha, pelo próprio esposo, seus netos estão sob sua guarda. No entanto, tiveram pensão negada, então este projeto de lei, segundo ele, se torna fundamental, até mesmo essencial.

O artigo 1º do PL 1637/2025 determina a inclusão na lista de prioridades, para distribuição de moradias (casas ou apartamentos), realizadas pelo Programa Estadual de Habitação, as crianças ou adolescentes, órfãos de vítimas de feminicídio, que não possuem casa própria, com renda per capita familiar de até três salários mínimos vigentes no Brasil.

Em discussão no plenário, o deputado Gilberto Cattani (PL) pediu aos demais pares para votar pela aprovação do projeto. Cattani citou seus dois netos que ficaram órfãos de mãe por crime de feminicídio.

“Quero parabenizar o deputado Dilmar, isso é uma possibilidade de, quando os meus dois netos tiverem 17, 18 anos, pleitearem uma casa para eles porque ficaram sozinhos no mundo”, disse.

*Flavio Garcia

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