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Leia: Aprovada em 1ª votação alteração que eleva o teto de renda para o Ser Família Habitação
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7 de junho de 2026 22:00

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OpiniãoMT > Blog > Assembléia Legislativa > Aprovada em 1ª votação alteração que eleva o teto de renda para o Ser Família Habitação
Assembléia Legislativa

Aprovada em 1ª votação alteração que eleva o teto de renda para o Ser Família Habitação

última atualização: 13 de novembro de 2025 09:06
Jornalista Mauad
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2 Minutos de Leitura
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
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Reunidos em sessão ordinária, os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, em primeira votação, o Projeto de Lei 1427/2025, que altera a Lei estadual nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação, o Ser Família Habitação.

De autoria do governo do estado, o projeto altera o parágrafo 2° do artigo 1º da Lei n° 11.587, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2° – O programa previsto no caput deste artigo atenderá famílias com renda mensal definida por meio de decreto estadual, com prioridade para famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos”

Em sua justificativa, o governo destaca que a alteração tem o objetivo de adequar a legislação estadual às recentes modificações promovidas pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

“A medida busca assegurar a plena integração entre os regimes habitacionais federal e estadual, de modo a ampliar, de forma efetiva, o alcance social da política habitacional desenvolvida no estado de Mato Grosso”.

Conforme o governo, “a principal alteração proposta consiste na ampliação do público-alvo do Programa Estadual Ser Família Habitação, passando a abranger famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), em conformidade com os parâmetros atualmente adotados pelo programa federal”.

O governo garante ainda disponibilidade orçamentária para a adoção da medida.

“No que tange à disponibilidade orçamentária e financeira, a MT Participações e Projetos S.A. – MT PAR informou, de forma satisfatória, a previsão dos recursos necessários para a execução da proposta”.

Para completar a justificativa, o governo argumenta que “a ação está devidamente contemplada no Plano Plurianual (PPА) 2024-2027 e incluída no Plano de Trabalho Anual (PTA), com execução prevista para exercício de 2026”.

*Flávio Garcia

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