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5 de novembro de 2026 10:40

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OpiniãoMT > Blog > Governo Lula > Imposto do pecado: refri, carros e cigarro ficarão até 66,7% mais caros
Governo Lula

Imposto do pecado: refri, carros e cigarro ficarão até 66,7% mais caros

Governo estabelece alíquotas do imposto do pecado para bebidas, cigarros, veículos e apostas. Cobrança começa em fevereiro de 2027.

Redação OPMT
Publicado em: 5 de novembro de 2026
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8 Minutos de Leitura
Imposto do pecado: refri, carros e cigarro ficarão até 66,7% mais caros
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na noite de 4 de novembro, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como imposto do pecado. O novo tributo prevê cobranças sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo bebidas açucaradas, cervejas, cigarros, veículos e apostas. A medida estabelece percentuais diferentes conforme a categoria e deverá começar a produzir efeitos em fevereiro de 2027, após a aprovação das etapas legislativas necessárias.

Imposto do pecado terá diferentes alíquotas por categoria

A medida provisória determina que a tributação varie de acordo com o tipo de produto ou serviço. Entre os itens contemplados estão bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco, embarcações, aeronaves e atividades relacionadas a apostas.

Para 2027, as alíquotas previstas incluem:

  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;
  • Vermutes: 12%;
  • Vinhos do Porto, Madeira e Jerez: 16%;
  • Rum e aguardentes de cana-de-açúcar, exceto os produzidos a partir do melaço: 20%;
  • Outras bebidas destiladas: 24%.

No segmento de produtos fumígenos, a tributação será ainda mais elevada. Cigarros e cigarrilhas terão incidência de 66,7% sobre um valor de referência, além de uma parcela fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a 20 unidades.

Já os demais produtos fumígenos estarão sujeitos a uma alíquota de 37,5%.

Tributação também alcançará aeronaves, embarcações e apostas

A MP estabelece percentuais específicos para diferentes modalidades de transporte e entretenimento.

No caso das aeronaves, a alíquota prevista é de 6,8%. Para embarcações, os barcos a motor enquadrados em determinadas classificações terão cobrança de 12%, enquanto outras embarcações motorizadas destinadas ao esporte ou lazer estarão sujeitas a 7,8%.

As atividades de apostas também entrarão na nova sistemática tributária. Concursos de prognósticos, incluindo apostas esportivas e fantasy sports, terão alíquota de 0,5%.

Para os bens minerais extraídos, a previsão é de tributação zerada até 31 de dezembro de 2027.

Como será calculado o imposto sobre cigarros

A cobrança sobre cigarros e cigarrilhas terá uma composição específica, reunindo uma parcela percentual e outra fixa.

Nos produtos comercializados com preço tabelado, o valor utilizado como referência para o cálculo corresponderá a 15% do preço de venda no varejo. Sobre essa base será aplicada a alíquota de 66,7%, somada ao valor adicional de R$ 3,50 por vintena.

Veículos terão cobrança ajustada conforme características técnicas

O setor automotivo também será incluído no Imposto Seletivo. A medida estabelece uma alíquota inicial de 6,3% para automóveis de passeio e de 3,9% para determinadas categorias de veículos de carga.

Entretanto, esses percentuais poderão sofrer alterações conforme as características de cada modelo. Entre os critérios considerados estão potência, eficiência energética, tecnologia de propulsão, nível de segurança e possibilidade de reciclagem.

Depois da aplicação dos ajustes correspondentes, será utilizado um fator de conversão de 1,21 para determinar a tributação final.

Dessa maneira, automóveis com diferentes especificações técnicas poderão apresentar percentuais distintos de Imposto Seletivo.

Caminhões e veículos de segurança terão tratamento diferenciado

A legislação estabelece algumas exceções à cobrança. Caminhões não estarão sujeitos ao novo tributo, assim como veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas utilizados operacionalmente pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública.

Também estão previstas condições especiais para determinados compradores.

Pequenos produtores de bebidas terão redução tributária

A medida provisória prevê descontos nas alíquotas para pequenos fabricantes de bebidas alcoólicas. A concessão do benefício levará em consideração o volume anual de produção, calculado em litros de álcool.

Os percentuais de redução serão distribuídos da seguinte maneira:

  • Produção de até 50 mil litros: redução de 40%;
  • Produção acima de 50 mil e até 125 mil litros: redução de 20%;
  • Produção acima de 125 mil e até 250 mil litros: redução de 10%.

A iniciativa estabelece, portanto, faixas diferenciadas de tributação conforme a capacidade produtiva dos fabricantes.

Pessoas com deficiência e taxistas poderão ter isenção

Outro ponto contemplado pela MP envolve a aplicação de alíquota zero para determinadas aquisições de veículos.

Pessoas com deficiência, indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas poderão ter acesso ao benefício, desde que cumpram as exigências estabelecidas na legislação.

A isenção também poderá contemplar veículos considerados sustentáveis, desde que atendam aos critérios técnicos definidos pelo governo.

No segmento de transporte aéreo e aquaviário, aeronaves e embarcações equipadas com sistemas de propulsão que não emitam diretamente dióxido de carbono também poderão receber tratamento tributário favorecido.

Governo prepara transição entre IPI e Imposto Seletivo

A implementação do novo tributo exigirá mudanças na cobrança de impostos atualmente aplicados a determinados setores produtivos.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou em 3 de novembro que o governo trabalha para estender a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) durante janeiro, permitindo uma transição para o Imposto Seletivo a partir de fevereiro de 2027.

Segundo o ministro, a intenção é preservar a carga tributária dos segmentos envolvidos durante essa mudança. Um dos pontos considerados pelo Ministério da Fazenda é a necessidade de ajustar a base de cálculo, uma vez que o ICMS integra atualmente a composição utilizada para calcular o IPI.

Para viabilizar essa transição, o Executivo também encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC). O objetivo é permitir a continuidade temporária da cobrança do IPI sobre os setores contemplados até que o novo modelo tributário entre em funcionamento.

Quando começa a cobrança do imposto do pecado?

A previsão estabelecida pela medida provisória é que o Imposto Seletivo comece a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A data considera o princípio da noventena, regra constitucional que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma norma que institui ou aumenta determinado tributo e o início de sua cobrança.

A MP nº 1.399/2026 possui validade inicial de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Para continuar produzindo efeitos de maneira definitiva, o texto deverá passar por uma comissão mista, composta por deputados federais e senadores, antes de ser submetido à votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Além disso, o governo deverá apresentar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição dos percentuais que serão aplicados a partir de 2028.

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