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Leia: Tribunal de Justiça nega pedido de Abilio Brunini e mantém regras do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
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Tribunal de Justiça nega pedido de Abilio Brunini e mantém regras do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

14 de julho de 2026 16:49

OpiniãoMT > Blog > Política > Tribunal de Justiça nega pedido de Abilio Brunini e mantém regras do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá
Política

Tribunal de Justiça nega pedido de Abilio Brunini e mantém regras do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

última atualização: 14 de julho de 2026 10:38
Jornalista Mauad
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3 Minutos de Leitura
Foto: Reprodução
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*Sêmia Mauad/ Opinião MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nesta terça-feira, dia 14 de julho, o pedido de liminar feito pela Prefeitura de Cuiabá que solicitava a suspensão imediata de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal. Com a decisão da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, as regras atuais permanecem válidas enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramita na corte.

A DECISÃO DA RELATORA

No despacho, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho pontuou que o Município não conseguiu demonstrar a existência de uma situação de urgência que justificasse a suspensão das normas. A magistrada ressaltou que o Regimento Interno está em vigor desde 2016 e que, durante quase dez anos, a administração municipal não buscou o Judiciário para questioná-lo.

Para a relatora, o argumento de que a manutenção das regras causaria “prejuízo irreparável” ao Município perde a força diante da própria inércia do Executivo ao longo da última década.

O mérito da ação, ou seja, se os dispositivos são ou não constitucionais, ainda será decidido pelo Pleno do TJMT. O processo seguirá o curso normal, com a notificação da Câmara Municipal e a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE). Posteriormente, a decisão da relatora será submetida ao colegiado para referendo.

ENTENDA O CONFLITO

O prefeito Abilio Brunini (PL) ingressou com uma ADI questionando a constitucionalidade de 11 incisos do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. O ponto central do embate é a exigência de quórum qualificado, o voto de dois terços dos parlamentares, para a aprovação de determinadas matérias, incluindo alterações nas regras de funcionamento da Casa.

A Prefeitura argumenta que a exigência de dois terços violaria o princípio da maioria simples, salvo nos casos em que a Constituição determina um quórum superior. Segundo o Executivo, a regra atual afrontaria o processo legislativo, o princípio democrático e a separação entre os Poderes.

IMPACTO DAS ELEIÇÕES DA MESA DIRETORA

O pedido de urgência feito pela Prefeitura está diretamente ligado à tramitação de um projeto de resolução que visa alterar o Regimento Interno para permitir a recondução de membros da Mesa Diretora ao mesmo cargo dentro da mesma legislatura. No caso, a atual presidente da Casa, Paula Calil (PL) deve tentar a reeleição com o apoio do prefeito da capital.

Pela regra vigente, qualquer mudança nesse sentido depende do aval de dois terços dos vereadores, o que torna a alteração mais complexa. Além da questão da Mesa Diretora, a ação municipal contesta outros 10 incisos, que versam sobre temas variados, como alterações territoriais do município e concessões de serviços públicos.

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