A 16ª Promotoria de Justiça Criminal Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá promoveu o arquivamento de um inquérito policial instaurado contra Marcelo José da Silva Figueiredo, conhecido como Tchélo. Ele era investigado pelo suposto crime de descumprimento de medida protetiva de urgência contra a ex-companheira. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) concluiu pela atipicidade da conduta, uma vez que ficou juridicamente comprovado que o investigado não tinha conhecimento oficial das restrições na data dos fatos relatados.
O IMPASSE DAS MEDIDAS PROTETIVAS E A FALHA TÉCNICA NO MONITORAMENTO
Em decisão proferida em 17 de julho de 2025, a Justiça havia estabelecido, entre outras restrições impostas ao investigado, a proibição de aproximação a uma distância mínima de mil metros. Contudo, os autos da Medida Protetiva demonstram que, logo após a concessão das ordens, a primeira tentativa de intimação pessoal do investigado restou infrutífera.
Mesmo sem a confirmação da intimação pessoal, o acusado chegou a utilizar tornozeleira eletrônica. O caso acabou revelando um problema técnico no sistema de monitoramento eletrônico. Marcelo e a ex-namorada residem no mesmo bairro, em casas geograficamente distantes a menos de 700 metros uma da outra.
Como a medida judicial original exigia um afastamento mínimo de mil metros, o dispositivo de monitoramento disparava alertas e infrações constantes na Central, mesmo quando o fotógrafo estava dentro da própria casa.
A defesa técnica argumentou no processo que qualquer atividade rotineira do cotidiano do investigado, como ir à padaria mais próxima ou abastecer o carro em um posto do bairro, gerava violações e comunicações automáticas no sistema devido à proximidade física e inevitável das moradias.
OS RELATOS DE APROXIMAÇÃO
O procedimento investigativo teve início após a vítima registrar dois boletins de ocorrência. Segundo as denúncias, Marcelo teria descumprido a ordem judicial de manter a distância mínima de 1.000 metros da ex em duas ocasiões naquele mês.
Em 16 de setembro de 2025, o investigado foi avistado em um comércio a cerca de 800 metros da casa da vítima.
Em 21 de setembro de 2025, ele teria sido visto novamente nas proximidades, desta vez em uma peixaria localizada a 350 metros da residência da ex-companheira.
INTIMAÇÃO POR EDITAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Embora a proibição de aproximação tenha sido decretada pela 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Cuiabá em 17 de julho de 2025, a Justiça enfrentou problemas para notificar o suspeito. Uma tentativa de intimação pessoal por meio de Oficial de Justiça restou infrutífera. Diante disso, o Ministério Público requereu a intimação por edital, que foi expedida com prazo de 15 dias.
Contudo, a defesa de Marcelo recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio de um Habeas Corpus.
Em julgamento de mérito realizado no dia 10 de março de 2026, o Tribunal acolheu os argumentos da defesa e declarou a nulidade absoluta da intimação por edital.
O acórdão reconheceu que a medida foi “manifestamente prematura e irregular”, pois o Estado utilizou a via editalícia após uma única tentativa de localização pessoal.
Com a anulação do edital pelo TJMT, todos os atos decorrentes perderam a validade jurídica.
Diante da decisão soberana do Tribunal, o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Pacianotto manifestou-se no processo afirmando ser inviável imputar crime ao investigado.
“Declarada a nulidade absoluta do ato de cientificação ficta, a contaminação se estende, por derivação lógica e inafastável, a todos os atos decisórios subsequentes (…). Não se pode concluir que o indiciado tenha praticado o crime na data alegada sem, ao menos, ter conhecimento da penalidade estabelecida”, ponderou o membro do MPMT ao assinar a promoção de arquivamento integral.
O promotor determinou a comunicação imediata do arquivamento ao Juízo, à Autoridade Policial e ao investigado.
A vítima também deverá ser oficialmente notificada sobre a decisão.

